O site The Intercept Brasil publicou nesta segunda-feira, 3, reportagem que destrincha as sentenças de segunda instância favoráveis a acusados de submeter pessoas a trabalho análogo à escravidão. O destaque é para o TRF1, sediado em Brasília e que abrange Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Goiás e Distrito Federal. Ali, 99,52% desses acusados foram absolvidos entre 2008 e 2019.
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A reportagem trata de decisões de diversos desembargadores, mas chamam a atenção casos julgados pelo desembargador Olindo Menezes. Um desses casos aconteceu há 18 anos, quando uma operação de auditores fiscais do trabalho resgatou 43 pessoas da fazenda de Marcos Nogueira Dias, o Marcão do Boi, na zona rural de Abel Figueiredo, no Pará. O fazendeiro era conhecido como um dos mais ricos do sudeste do estado. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o MPF, os trabalhadores bebiam água fétida, comiam carne podre de vacas que morriam no parto, não tinham salário e recebiam bebida alcoólica como pagamento. Eles também tinham que comprar produtos de higiene superfaturados do patrão e eram submetidos a jornadas exaustivas ˜em sol escaldante™, inclusive nos feriados e fins de semana . Menezes argumentou que essas circunstâncias não eram degradantes, mas apenas comuns ao trabalho rural, que tem o desconforto típico da sua execução, quase sempre braçal , e não se caracterizavam como algo que rebaixa o trabalhador na sua condição humana .
Para o desembargador, os levantamentos do Ministério Público do Trabalho são muito ardorosos e, normalmente, feitos por pessoas que não têm a menor noção do que é um trabalho no meio rural. Os exageros, em muitos casos, são evidentes . Muitos operadores do direito, argumentou ainda o desembargador, se contentam com os desconfortos mais comuns do trabalho rural para dar por configurado o trabalho análogo ao de escravo quando seriam na verdade situações comuns na realidade rústica brasileira sem gravidade intensa que implique a submissão dos trabalhadores a constrangimentos econômicos e morais inaceitáveis . E esse foi apenas um dos diversos casos que a reportagem encontrou e que trazem, da parte do mesmo desembargador, argumentos semelhantes.
Impunidade 3o5c1k
A reportagem também traz informações de um levantamento realizado Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Em parceira com o Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, também da UFMG, a clínica estudou quase 1.900 ações iniciadas entre 2008 e 2019, constatando que o TRF1 é o tribunal federal que mais absolve os acusados de trabalho análogo à escravidão na segunda instânciaapenas 0,48% deles foram condenados. Dos 293 empregadores condenados por juízes da primeira instância, o tribunal absolveu 254, o equivalente a 86,7%.
Além disso, diz a matéria com base no levantamento, as equipes de fiscalização resgataram mais de 20 mil trabalhadores de 2008 a 2019 e mais de 2,6 mil empregadores foram acusados por trabalho análogo à escravidão, mas apenas 112 foram condenados definitivamenteos magistrados absolveram, em primeira instância, quase metade dos acusados por falta de provas. A maior pena de prisão, após o processo transitado em julgado, foi de 11 anos e seis meses .
Veja AQUI a íntegra da matéria.
Com informações do site The Intercept.