Nessa sexta-feira, 4, o Sintrajufe/RS, Sinjuspar/PR e Sintrajusc/SC protocolaram ofício junto ao TRF4 no qual tratam da implantação da lei 14.253/2021, que transforma 14 cargos de juiz federal substituto em 12 cargos de desembargadores, sem previsão de cargos de servidores, funções ou cargos comissionados. Os sindicatos solicitam que a implantação seja gradual, a fim de permitir tempo para que o tribunal tome outras medidas, como buscar provimento dos atuais cargos vagos e formulação de projeto de lei para criar a estrutura de cargos efetivos.
Notícias Relacionadas x6071
No ofício, as entidades sindicais fazem quatro solicitações. A primeira é que a implantação da lei 14.253/2021 seja gradual, com a instalação de seis gabinetes novos de desembargadores no TRF4, utilizando a estrutura já existente nas atuais unidades de juízes convocados para o tribunal. Os sindicatos argumentam que, dessa forma, pode-se ter o tempo necessário ao encaminhamento das demais propostas.
As demais são solicitações para encaminhamentos da istração junto ao Conselho da Justiça Federal: manifestação visando ao enfrentamento da Emenda Constitucional 95, de forma a garantir o provimento dos atuais cargos efetivos vagos de servidores e servidoras na Justiça Federal em todo o país ; formulação de projeto de lei para criar a estrutura de cargos efetivos, funções comissionadas e cargos em comissão para os novos gabinetes originados da lei 14.253/2021 ; e, emergencialmente, encaminhamento imediato, de projeto de lei para criar a estrutura de funções comissionadas e cargos em comissão necessários à implantação da lei 14.253/2021, objetivando não evitar prejuízo financeiro imediato a servidores e servidoras, ocasionado pelo deslocamento, pela redução de padrão ou pela retirada integral de funções comissionadas e cargos em comissão de unidades da Justiça Federal de 1º Grau, das áreas istrativas ou dos gabinetes existentes, ainda mais no atual período sem previsão de revisão salarial da categoria .
Sintrajufe/RS, Sinjuspar/PR e Sintrajusc/SC destacam que a lei não prevê a estrutura necessária para a implantação dos gabinetes dos novos desembargadores federais, ou seja, não criou cargos efetivos, funções comissionadas e cargos em comissão necessários ao funcionamento das novas unidades. No entanto, prevê que o valor das sobras orçamentárias derivadas da transformação dos cargos poderá ser utilizado para criação de funções comissionadas.
Para as entidades, sem o trabalho qualificado prestado por servidores e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região, não há existir, em uma análise global, melhoria da prestação jurisdicional . A retirada de funções comissionadas de unidades, onde foram extintos os cargos de juiz federal substituto, representará perda remuneratória imediata para servidores e servidoras, sem redução de fato da demanda de trabalho existente nas unidades da Justiça Federal de 1º Grau e retirada de funções de outras áreas, como a istrativa, representará mais uma desestruturação de setores que, nos últimos anos, têm sofrido com uma série de medidas, que são entendidas como a desvalorização do serviço prestado por estes colegas, e com o avanço da terceirização, situação no todo que, apesar do esforço de servidores e servidoras que atuam nestes locais, tende a provocar uma diminuição da qualidade do trabalho prestado pelas unidades .