SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

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CJF decide que cortes definidos no TRF2 e no TRF3 não são necessários para cumprir limites de gastos 5x4fl

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, divulgou decisão a respeito das consultas realizadas pelo TRF2 e pelo TRF3 sobre a necessidade de cortes de gastos com suspensão de posses, nomeações, indenização de férias e promoções. De acordo com o ministro, os cortes não são necessários, conforme interpretação de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na decisão, publicada nesta quinta-feira, 22, o ministro faz referência direta às consultas do TRF2 e do TRF3, noticiadas pelo Sintrajufe/RS. Ambos os tribunais identificaram dúvidas sobre a aplicação do teto de gastos determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a possí­vel necessidade de cortes. Assim, apresentaram consulta ao CJF. Tanto TRF2 quanto TRF3 optaram por, enquanto aguardavam a resposta, tomar medidas que afetavam diretamente direitos e benefí­cios de servidores e servidoras.

O presidente do CJF esclarece as dúvidas dos tribunais quanto à interpretação das formas de aplicação dos limites impostos pela LRF e distingue as diferentes formas limitadoras: limite legal, limite prudencial e limite de alerta. Conforme análise apresentada na decisão, os TRFs da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª regiões, quando verificados pelo ˜critério™ da Resolução CNJ 5/2005, esses excedem o limite prudencial; e o TRF da 3ª e da 4ª Região também excedem o limite legal . A decisão registra, porém, que a referida Resolução foi revogada pela Resolução CNJ 26/2006, que também foi revogada pela Resolução CNJ 177/2013 .

Assim, aponta o ministro, os tribunais devem seguir as determinações do CNJ, de forma a não haver implicação nas restrições impostas pelos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à realização de gastos com pessoal, bem como no provimento de caros pelos respectivos órgãos da Justiça Federal, desde que observados os limites da Emenda Constitucional n. 95/2016 e do Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2020 .

Atualizado em 26/10/2020, às 11h.