O TRT4 publicou nessa quarta-feira, 6, portaria para regulamentar a resolução 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que trata, entre outros temas, da reorganização de lotação de pessoal nos tribunais regionais do trabalho. A decisão vincula a quantidade de servidores a serem mantidos nas diferentes varas à quantidade de processos recebidos por cada uma.
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A portaria modifica a lotação paradigmática das varas trabalhistas do estado, entendida como número de vagas/servidores previsto para cada unidade . Essa lotação paradigmática, antes relacionada à resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a a vincular-se à movimentação processual do último triêniono caso atual, de junho de 2018 a julho de 2021. Assim, as varas com menos processos deverão ter menos servidores, enquanto onde há mais processos deverá haver mais servidores e servidoras.
Esse tipo de vínculo, porém, não resolve o real problema de alocação dos recursos humanos da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul. São mais de 400 cargos ainda vagos. Esses cargos vagos prejudicam a prestação jurisdicional, além de gerar sobrecarga de trabalho aos servidores e servidoras remanescentes. A nova portaria, pelo contrário, cria ainda mais insegurança na categoria, já que possíveis quedas nos processosque já vêm sendo puxadas pela reforma trabalhista de 2017podem gerar a relocação de colegas.
A resolução 296, à qual o TRT4 atende, é a mesma que, em outro artigo, determina que os tribunais regionais realizem adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de primeiro grau em varas com distribuição processual inferior a 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo tribunal, no último triênio . Por conta da resolução há, nacionalmente, 69 varas trabalhistas ameaçadas de extinção. No Rio Grande do Sul, são nove: Alegrete, Arroio Grande, Encantado, Lagoa Vermelha, Rosário do Sul, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago e São Gabriel.
As dificuldades de agilização processual e de organização de pessoal só serão ser resolvidas com o preenchimento das vagas em aberto, para o que é necessária e urgente a revogação da emenda constitucional 95, do teto de gastos.
Veja abaixo a portaria completa e seus anexos: 4y1n5m
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