O TRT4 publicou portaria ampliando para 70% o número de servidores e servidoras em trabalho presencial na segunda etapa do processo de retorno aos prédios, atualmente em vigor. Esse percentual era de 50%, de acordo com portaria anterior, e está sendo ampliado mesmo em meio à nova onda de covid-19 com a variante ômicron, que tem feito a pandemia bater recordes de infectados em todo o mundo, com aumento de casos também no Brasil e no Rio Grande do Sul.
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Trata-se da portaria conjunta 50/2022, disponível AQUI assinada pelo presidente do TRT4, desembargador Francisco Rossal de Araújo, e pelo corregedor do tribunal, Raul Zoratto Sanvicente. A decisão altera a portaria conjunta 3.857/2020, que estabeleceu as bases para o retorno ao trabalho presencial e previa, em uma segunda etapa de retorno, a atividade, diretamente nos prédios, de 50% do quadro de cada unidade.
Além de ampliar para 70% os servidores presentes, a portaria também suspende a carga horária reduzida para trabalho presencial. A jornada de quem está em atividade nos prédios havia sido reduzida para quatro horas, justamente para minimizar o risco de contágio, mas a portaria 50/2022 restabelece a carga horária regular .
Na última sexta-feira, 7, a Justiça do Trabalho da 4ª Região retomou as atividades após o término do recesso, inclusive com atendimento presencial ao público. Os prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento seguem suspensos até 20 de janeiro.
O Sintrajufe/RS vem manifestando, neste início de ano, aos tribunais e órgãos, sua preocupação frente ao crescimento dos casos de covid-19. Há outras istrações suspendendo o trabalho presencial ou, ao menos, postergando o aumento do percentual de servidores em atividades nos prédios. Essa preocupação será mais uma vez levada ao TRT4, que está sendo buscando com urgência pelo sindicato para que seja defendida a revisão da decisão.