SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

AFASTAMENTO 1u614o

Tribunal suspende juí­za que gritou com testemunha para que dissesse o que a senhora deseja, excelência? 1r2a4d

O TRT12, de Santa Catarina, decidiu afastar temporariamente a juí­za Kismara Brustolin após a magistrada gritar com uma testemunha e exigir que o homem lhe disse o que a senhora deseja, excelência? . O caso ocorreu durante audiência realizada em 14 de novembro, na vara trabalhista de Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina.

O ví­deo com trecho da audiência circulou na internet nesta semana, embora não se saiba o que aconteceu anteriormente. No trecho que circula, ao interrogar uma testemunha, a juí­za a a reclamar: eu chamei sua atenção, o senhor tem que responder assim: ˜o que a senhora deseja, excelência?™ . O homem fica, então, em silêncio. Ela insiste, com a voz mais elevada: responda, por favor . Ele diz que não entendeu e a juí­za a a gritar, repetindo o que dissera antes: eu chamei sua atenção, o senhor tem que responder assim: ˜o que a senhora deseja, excelência?™ . E volta a insistir, exigindo que ele repita a fala. O homem pergunta se é obrigado a isso, e a juí­za diz: o senhor não é obrigado, mas se o senhor não fizer isso, o seu depoimento termina por aqui e será totalmente desconsiderado . Ele retoma seu testemunho e a juí­za a a gritar para que pare e o chama de bocudo , até que o homem é retirado da reunião virtual.

Em nota divulgada na terça-feira, 28, após questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o TRT12 afirmou que decidiu pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuí­zo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário. Em ato contí­nuo, a Corregedoria Regional irá instaurar procedimento apuratório de irregularidade . A nota diz ainda que a suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico . Nesta quarta-feira, 29, também o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de uma reclamação disciplinar contra a juí­za para apurar sua conduta.