Uma forma de precarização do trabalho que vem ganhando força no Judiciário será ampliada nos próximos meses no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O órgão acaba de abrir uma seleção para a contratação de quase mil pessoas na modalidade de “residência jurídica”, com “bolsas” mais baixas que os salários dos servidores e sem os mesmos direitos.
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Desde 2023, quando a modalidade foi autorizada, o Sintrajufe/RS vem alertando que essa forma de contratação, encoberta pela formação acadêmica, na prática serve para substituir servidores públicos por contratos precários e trabalhadores vulneráveis a pressões e ao assédio. No TJPR, como em outros tribunais que vêm utilizando esse formato, os “residentes” não terão os mesmos direitos dos servidores e servidoras. E receberão, como “bolsa-auxílio”, R$ 4 mil, menos da metade do que recebe um analisa judiciário em início de carreira no Judiciário estadual, e menos, inclusive, do que recebe um auxiliar judiciário.
No TJPR, serão 952 novas vagas nessa modalidade. A jornada do “residente” será de seis horas diárias, e ele poderá exercer suas funções em regime presencial, tele parcial ou tele integral, que será determinada pela unidade judicial em que for designado. Em vez de concurso público, a seleção será por meio apenas de uma prova objetiva.
O que é a “residência jurídica”?
O Programa de Residência Jurídica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade é voltada para pessoas “que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos”. A descrição do que é a residência jurídica, “no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário” é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal. A issão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxílio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.