O TRF4 publicou na última sexta-feira, 16, resolução que regulamenta o pagamento de licença-prêmio para os magistrados da Justiça Federal. O benefício dá direito a três meses de licença remunerada a cada cinco anos de trabalho e pode ser convertido em dinheiro.
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Ainda existente em estados e municípios, a licença-prêmio foi extinta para servidores e servidoras federais há quase 30 anos, no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Foi retomada para a magistratura na Justiça Federal em março deste ano, após decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF). Em sessão realizada no dia 17 de março, os conselheiros do CJF decidiram, por unanimidade, que juízes e juízas da 1ª e da 2ª instância da Justiça Federal devem voltar a usufruir da licença. O relator do pedido, feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), foi o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros.

Em relação à conversão da licença em pecúnia, a nova regulamentação estabelece três possibilidades: falecimento (nesse caso, em favor dos beneficiários), aposentadoria e mediante requerimento do magistrado ativo. No caso de requerimento, a istração deverá avaliar “conveniência e oportunidade”, “existência de interesse público” e “existência de disponibilidade orçamentária e financeira”.
Com a decisão do CJF, será aplicado aos magistrados da JF o artigo 222, inciso III, da lei complementar 75, de 1993. Esse artigo diz que membros do Ministério Público da União (MPU) têm direito ao “prêmio por tempo de serviço”. Assim, a decisão se vincula à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em outubro de 2023, determinou a equiparação dos direitos da magistratura com os dos membros do Ministério Público. Essa mesma decisão já embasou a autoconcessão de diversos benefícios recentes aos magistrados e magistradas, como a “licença compensatória” que gera um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia para magistrados.