O TRF4 publicou resolução reduzindo as coparticipações nas diferentes modalidades cobradas no Programa de Assistência à Saúde (PAS) da JF. A mesma publicação também inclui como íveis de reembolso sessões de psicoterapia com psicólogo e consultas psiquiátricas.
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As coparticipações foram reduzidas por meio da resolução 533, que se sustenta no incremento orçamentário para a assistência médica no exercício de 2025. Veja no quadro abaixo como eram e como ficam as coparticipações:
DE | PARA | |
Cota de participação linear | 15% | 10% |
Internação com quarto privativo | 15% | 10% |
Consultas em pronto-socorro | 15% | Isenção |
Diárias hospitalares de internação em hospital de alto custo | +10% | Exclusão do acréscimo |
Além disso, a mesma resolução criou a possibilidade de reembolso de gastos mensais com saúde mental realizados na rede particular. Poderão ser reembolsados os custos de sessões de psicoterapia com psicólogo (limitado a seis vezes o valor da tabela da Unimed, não cumulativo) e consulta psiquiátrica (limitado a uma vez o valor da tabela da Unimed, não cumulativo).
Ressarcimentos de medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares 633h1e
O TRF4 também publicou a nova regulamentação para o reembolso, a quem recebe o auxílio-saúde e não utiliza o plano de saúde do órgão, de medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados no convênio firmado com a operadora (Unimed) dos servidores e servidoras da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, atendendo a disposição do Conselho da Justiça Federal (CJF). O detalhamento de como funcionará o ressarcimento está na instrução normativa 58, disponível AQUI. A medida irá beneficiar servidores e seus dependentes e alcança medicamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e serviços laboratoriais e hospitalares previstos no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). O benefício será concedido na forma de reembolso, creditado na folha de pagamento do beneficiário titular do auxílio-saúde, em rubrica específica para este fim, no mês subsequente ao da homologação do pedido, respeitados os prazos de processamento da folha de pagamento
O valor máximo para reembolso será equivalente ao valor remanescente do auxílio-saúde por grupo familiar, após deduzidas as despesas com plano de saúde, sendo vedada a acumulação do limite não utilizado em uma competência mensal para utilização nas competências posteriores, e serão reembolsadas apenas as despesas do mês anterior ao pedido. O reembolso será concedido mediante preenchimento de um único formulário por competência mensal, cuja disponibilização ocorrerá no Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH), com prazo para preenchimento do 1º ao 10º dia da competência seguinte, e o seu deferimento dependerá da exatidão das informações prestadas pelo titular e das análises técnica e istrativa.
Excepcionalmente, será itido o reembolso de despesas relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, desde que os formulários das respectivas competências e os documentos comprobatórios sejam apresentados até 30 de abril de 2025.