SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

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TRF4 informa ao Sintrajufe/RS número de casos confirmados do novo coronaví­rus no tribunal e procedimentos aplicados

Em resposta a pedido do Sintrajufe/RS, o TRF4 enviou ao sindicato nesta semana a situação da difusão do novo coronaví­rus entre servidores e servidoras do tribunal. Já são 30 casos confirmados de colegas infectados pela doença apenas entre os lotados no TRF4.

Em dezembro do ano ado, o Sintrajufe/RS enviou ofí­cio ao TRF4 requerendo dados sobre servidores e servidoras infectados com covid-19 para avaliar as repercussões da retomada do trabalho presencial no tribunal, em outubro, conforme determinação da istração contrária ao que defendia o sindicato. Na ocasião, a entidade solicitou o fornecimento de dados quantitativos sobre as notificações recebidas neste órgão sobre servidoras e servidoras infectados pela Covid-19, sem identificação nominal, a fim de manter-se sigilo das informações médicas, bem como de eventuais notificações de familiares ou moradores da mesma residência desde o iní­cio da pandemia . Também requereu informações sobre os procedimentos aplicados nesses casos.

Nesta segunda-feira, 11, cerca de um mês após a solicitação, o Sintrajufe/RS recebeu ofí­cio assinado pelo diretor-geral do TRF4, Gaspar Paines Filho. Foi anexado ao ofí­cio relatório apresentado em 28 de dezembro pela Divisão de Saúde do tribunal. Conforme o relatórioque, neste momento, já pode estar desatualizado “, foram notificados à Divisão de Saúde 30 casos confirmados de covid-19.

A respeito dos procedimentos tomados quanto aos infectados, o mesmo documento explica que nos casos suspeitos ou confirmados que estiverem em trabalho presencial até cinco dias antes do iní­cio dos sintomas, indica-se isolamento domiciliar para o caso e todos os antes de trabalho, conforme orientação das autoridades sanitárias locais. Nos casos confirmados ou com alta suspeição clí­nica, mesmo que com teste negativo, mantêm-se o caso afastado das atividades sob acompanhamento médico constante da Divisão de Saúde . Também esclarece que os antes de trabalho são mantidos em trabalho remoto obrigatório por 14 dias para observação de sintomas, ofertando-se, conforme juí­zo clí­nico, realização de testagem diagnóstica às expensas do Tribunal. Ainda, orienta-se intensificação dos procedimentos de higienização nas unidades com casos suspeitos ou confirmados que estiverem em atividade presencial em fase pré-sintomátca, além do reforço de medidas preventivas com os envolvidos (magistrados, servidores e terceirizados) .

Sintrajufe/RS defende trabalho remoto e testagem

O alto número de casos reforça a perspectiva que o Sintrajufe/RS vem apontando desde que se demonstrou, pelo tribunal, a intenção de retorno ao trabalho presencial. Não há segurança para colegas, terceirizados e magistrados e o momento, de ascendência da pandemia, não se demonstravacomo não se demonstra agorapropí­cio para o retorno à normalidade. Por essa razão, o Sintrajufe/RS segue defendendo, junto ao TRF4 e aos demais tribunais, o largo uso do trabalho remoto e, nos casos de convocações para trabalho presencial, a implementação de uma ampla polí­tica de testagem. Relatos do próprio tribunal apontam que o trabalho prestado à sociedade continua sendo o oferecido a contento, portanto a exposição ao risco de contaminação seria desnecessária.

O sindicato também segue atuando judicialmente frente a essa questão: em outubro de 2020, o Sintrajufe/RS moveu a ação civil pública 5054734-03.2020.4.04.7100, questionando a resolução do presidente do TRF4, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, que determinou a retomada de atividades presenciais na Justiça Federal da 4ª Região (Resolução 47/2020). ados mais de dois meses, no dia 14 de dezembro, foi assinada pelo juiz federal Luiz Clóvis Nunes Braga, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, decisão postergando a análise do pedido de tutela de urgência para o momento da sentença.