Para as servidoras e servidores da ativa e aposentados do PJU que optarem pela vacinação contra a gripe em clínicas particulares ou farmácias, o TRF4 e o TRE estão oferecendo reembolso, conforme as normativas internas de cada órgão. É importante observar os critérios e prazos para garantir o ressarcimento.
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O TRT4 e a JFRS, por meio das respectivas seções de saúde, informaram que estão em andamento estudos sobre o reembolso e irão divulgar, em breve, aos servidores e servidoras da ativa e aposentados as orientações.
A Justiça Militar informou que não tem estudos em andamento sobre reembolso e o sindicato irá requerer que sejam adotadas as mesmas medidas dos demais Tribunais.
A seguir as orientações dos Tribunais que já estão realizando o reembolso: b242q
TRF4: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) irá reembolsar o valor máximo de R$ 90,73 por dose. Para solicitar o ressarcimento, é necessário enviar a nota fiscal de pagamento, exclusiva da vacina contra gripe (influenza), cepa 2025, contendo no mínimo as seguintes informações: nome ou F da pessoa imunizada, menção de que é a vacina contra gripe e valor da dose aplicada, para o e-mail [email protected], até 31 de julho de 2025. O Tribunal ressalta que não serão aceitas notas fiscais contendo outros itens além da vacina contra a gripe, como por exemplo: perfumaria, higiene, medicamentos, outras vacinas, etc. |
TRE: O Tribunal Regional Eleitoral, por meio da Portaria nº 2323/2025 autorizou o reembolso da vacina contra gripe (Influenza), no valor máximo de R$92,00 por dose. Para ressarcimento deverá ser encaminhado requerimento e comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] até o dia 31/8/2025, com previsão de reembolso dentro do exercício financeiro de 2025. |
É importante que todas as servidoras e servidores da ativa e aposentados que optarem pelo reembolso da vacinação na rede privada estejam atentos aos prazos e procedimentos de cada Tribunal.