No dia 25 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) publicou a resolução TRF2-RSP-2022/00014. A norma cria a estrutura de funções comissionadas dos novos gabinetes de desembargador federal , de acordo com a lei 14.253/2021, e promove alterações na estrutura organizacional do tribunal.
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A lei 14.253/2021 atinge seis TRFs, incluindo TRF2 e TRF4, e transforma cargos de juiz federal substituto em cargos de desembargadores. A mudança não prevê a estrutura necessária de funções comissionadas, cargos em comissão e novas vagas para servidores e servidoras nas novas estruturas. Dessa forma, os tribunais têm agido retirando cargos, extinguindo varas federais e setores e remanejando pessoal, o que pode provocar perdas na remuneração de quem vier a perder FCs e aumento da sobrecarga de trabalho.
Na resolução publicada em fevereiro, o TRF2 estabelece que a estrutura de funções comissionadas para os novos gabinetes de desembargador contará com 1 função de coordenador de Núcleo (FC-6), 1 função de oficial de gabinete (FC-5) e 1 função de assistente V (FC-5), 2 funções de assistente IV (FC-4); 2 funções de assistente III (FC-3) e 1 função de assistente II (FC-2).
Para isso, a istração vai excluir/rebaixar funções, principalmente da área istrativa, e extinguir seções/setores. Um exemplo, na estrutura de todas as Varas Federais, Juizados Especiais Federais e Secretaria das Turmas Recursais, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro transforma as seções em setores; com isso, extingue as respectivas funções comissionadas FC-5 e cria, em seu lugar, funções FC-4. O saldo dessa conversão, assim como todas as demais extintas/transformadas, vai para a reserva técnica do tribunal, a fim de alocá-las nos novos gabinetes.
Sintrajufe/RS e sindicatos de SC e PR já protocolaram ofício junto ao TRF4 apontando prejuízos à categoria e propondo medidas 3a6k3v
A lei 14.253/2021 transformará 14 cargos de juiz federal substituto em 12 de desembargadores no TRF4. O Conselho de istração do TRF4, em sessão extraordinária, em janeiro, definiu e aprovou as varas que serão atingidas nos três estados, RS, SC e PR. No Rio Grande do Sul, serão extintos os cargos de juiz substituto em seis varas federais: 2ª Vara Federal de Carazinho, 2ª Vara Federal de Erechim, 4ª Vara Federal de o Fundo, 1ª Vara Federal de Santiago, 3ª Vara Federal de Santo í‚ngelo e 2ª Vara Federal de Uruguaiana.
No dia 4 de fevereiro, Sintrajufe/RS, Sinjuspar/PR e Sintrajusc/SC protocolaram ofício junto ao TRF4 para tratar da implantação da lei 14.253/2021. Os sindicatos solicitaram que a implantação seja gradual, a fim de permitir tempo para que o tribunal tome outras medidas, como buscar provimento dos atuais cargos vagos e formulação de projeto de lei para criar a estrutura de cargos efetivos.
Foi solicitado, ainda, entre outros pontos, que a istração encaminhasse ao Conselho da Justiça Federal as seguintes reivindicações: manifestação visando ao enfrentamento da emenda constitucional 95/2016, de forma a garantir o provimento dos atuais cargos efetivos vagos de servidores e servidoras na Justiça Federal em todo o país; e, emergencialmente, encaminhamento de projeto de lei para criar a estrutura de funções comissionadas e cargos em comissão necessários à implantação da lei 14.253/2021, objetivando evitar prejuízo financeiro imediato a servidores e servidoras.