O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) apresentou, em outubro, anteprojeto que transforma cargos vagos de auxiliar judiciário e de técnico judiciário em cargos de analista judiciário. São 196 cargos das primeiras funções que seriam substituídos por 118 de analista. A medida é uma ameaça para a carreira de técnico e gera sucateamento e precarização do trabalho do segmento. A carreira do TJ-DF é a mesma dos demais ramos do Poder Judiciário da União, por isso este fato preocupa os servidores do todo o Brasil.
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Veja AQUI o anteprojeto.
Em relação aos auxiliares judiciários, seriam extintos quatro cargos atualmente vagos; no caso dos técnicos, 192 extinções. Sua substituição por 118 cargostambém vagosde analistas não acarretaria custos, conforme o TJ-DF.
A Justificação do anteprojeto de lei deixa clara a ameaça à existência das carreiras em questão. Segundo o texto, a proposta decorre das mudanças ocasionadas pela automação de atividades cartorárias, tornada possível com a adoção do processo judicial eletrônico no TJDFT. Esse sistema ou a executar, de modo automatizado, atividades operacionais que anteriormente eram realizadas manualmente por servidores ocupantes dos cargos de auxiliar e de técnico judiciário . Além disso, o documento ressalta a nova realidade do Tribunal demanda maior quantidade de servidores com formação em Direito e Tecnologia da Informação , de forma que a transformação de cargos de técnico judiciário em cargos de analista judiciário (¦) irá proporcionar ao TJDFT melhor adequação da qualificação do quadro profissional dedicado à prestação jurisdicional .
É certo que as tarefas foram alteradas com o ar dos anos, contudo os técnicos também mudaram sua rotina de trabalho e realizam outras funções, isso a justificativa do projeto ignora. A mudança proposta pelo TJ-DF carece de um debate com a categoria e demonstra o perigoso caminho que algumas istrações estão executando.
Sintrajufe/RS e Fenajufe defendem a alteração do nível de escolaridade 5m1y3b
Atenta à questão, a Fenajufe publicou nota com aspectos relevantes sobre a implementação da mudança do critério de escolaridade na carreira de técnico judiciário. O Sintrajufe/RS, mesmo não sendo representante dos colegas de Brasília, acompanha o desenvolvimento do projeto e se posiciona contra a extinção de cargos de técnicos e o pelo imediato provimento dos cargos vagos, como tem feito junto às istrações no Rio Grande do Sul. Estimam-se que sejam 429 cargos vagos na Justiça do Trabalho e 220 na Justiça Federal.
Reforma istrativa pretende permitir demissão de futuros servidores e a colocação em disponibilidade dos atuais em cargos considerados obsoletos 3a1p3l
Se os ataques contra os servidores vêm de dentro do judiciário, eles também chegam de fora. É importante lembrar que os cargos de técnicosassim como os de analistasestão sob ameaça também de terceirização. Em setembro, o Sintrajufe/RS publicou matéria que destaca edital publicado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins abrindo processo seletivo para a contratação temporária, pelo período de 24 meses, de técnico judiciário e de analista judiciário e contador/distribuidor. Trata-se de uma antecipação da reforma istrativa (PEC 32/2020), que pretende abrir essa possibilidade, de troca de servidores efetivos por temporários e terceirizados, em todo o serviço público, incluindo o Poder Judiciário.
Além disso, a reforma istrativa inclui como competência privativa da União, inclusive por medida provisória, a normatização sobre criação e extinção de cargos públicos, concurso público, critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão, estruturação de carreiras, política remuneratória, concessão de benefícios, gestão de desempenho, regime disciplinar, processo disciplinar, cessão e requisição de pessoal e contratações por tempo determinado. Ou seja: em um canetaço, Jair Bolsonaro (sem partido) ou outro futuro presidente poderá extinguir cargos existentes.
E mais: a PEC 32 também prevê que os servidores itidos a partir da aprovação da proposta poderão ser demitidos no caso de obsolescência dos cargos: o servidor estável perderá o cargo se este for extinto por lei específica em razão do reconhecimento de que se tornou desnecessário ou obsoleto , diz o artigo 41. Já os servidores atuais, caso os cargos sejam considerados obsoletos, serão realocados em atividades de complexidade compatível com as anteriormente desenvolvidas, definidas em ato istrativo específico, até que se verifique a vacância .