SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DERRUBA, STF!

Termina em 22 de outubro o prazo para Gilmar Mendes devolver processo que pode acabar com confisco de servidores aposentados que recebem ate R$ 7.786,02; entenda o que está em jogo

Encerra-se no dia 22 de outubro, o prazo para que o ministro Gilmar Mendes devolva a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) o processo relativo às ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam itens da reforma da Previdência de 2019, de Jair Bolsonaro (PL). Falta apenas o voto de Gilmar para que o julgamento seja encerrado.

Após um pedido de vista, o ministro tem 90 dias para devolver o processo. Nesse caso, Gilmar Mendes pediu vista no dia 19 de junho, quando o Supremo havia formado maioria para derrubar alguns dos pontos questionados nas ações. Porém, a ata foi publicada apenas no dia 25, e é esse movimento que dispara a contagem do prazo. E mais: com o recesso, o prazo ficou suspenso por 30 dias. A data limite, portanto, para a devolução do processo pelo ministro Gilmar Mendes, é 22 de outubro. Quando o processo é devolvido – o que ainda não foi publicizado no site do STF – cabe ao presidente do Supremo – o ministro Luís Roberto Barroso – definir o momento de entrada do julgamento na pauta do STF.

Quando houve o pedido de vista, faltava apenas o voto de Gilmar para ser apresentado, embora todos os votos ainda possam ser modificados. Até o momento, estão sendo derrubadas, entre outras questões, as possibilidades de cobrança de contribuição extraordinária, e de que as alíquotas para aposentados, aposentadas e pensionistas incidam sobre o que exceder o valor de um salário mínimo, e não sobre o que exceder o teto do Regime Geral.

Entenda

O STF está julgando em conjunto uma série de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam partes da emenda constitucional 103/2019, a reforma da Previdência aprovada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). Essas ADIs, movidas por diferentes entidades, pedem que o STF reconheça que determinados itens da reforma violaram a Constituição Federal e, portanto, deveriam deixar de valer. Entre esses itens, estão a progressividade das alíquotas, a possibilidade de que a contribuição dos aposentados e pensionistas incida sobre o que superar o salário mínimo, a instituição de contribuição extraordinária, o fim da “imunidade do duplo teto” e as mudanças na forma de cálculo da pensão.

Estão em julgamento as ADIs de números 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6279, 6289, 6361, 6367, 6384, 6385, 6731 e 6916, ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, auditores fiscais, partido político e delegados e agentes da Polícia.

Veja AQUI como está o julgamento e AQUI mais detalhes sobre as ações.

Live do Sintrajufe/RS respondeu aos principais questionamentos sobre como o julgamento afeta a vida dos servidores

No início de julho, o Sintrajufe/RS promoveu a live “STF julga a reforma da Previdência de 2019: o que pode mudar na sua vida?”. A live foi feita em um formato de perguntas e resposta. Os questionamentos apresentados, respondidos por Carlos Guedes e Cíntia Bettio, ambos do escritório Silveira, Martins, Hübner (SMH), que presta assessoria jurídica ao sindicato, foram formulados, previamente, a partir das principais dúvidas que chegam ao sindicato, e também foram respondidas questões que surgiram durante a realização da atividade. Veja AQUI como foi.

A partir da live, o sindicato está divulgando vídeos com as respostas aos principais questionamentos. Veja abaixo:

O julgamento no STF das ADIs sobre a reforma da Previdência de Bolsonaro atinge servidoras e servidores públicos federais, estaduais e municipais?

Sim. Das três grandes reformas previdenciárias dos últimos trinta anos, ela é considerada a mais drástica em relação aos servidores estaduais e municipais. O número de servidores atingidos se deu em todos os Poderes, em todas as unidades da federação. Então o julgamento vai ter um efeito direto sobre milhões de servidores públicos federais, estaduais e municipais.
De que tratam as ADIs já votadas no STF?

São 13 ADIs, que quase todas têm o mesmo objeto. Temos ADIs que se concentram mais especificamente nas alíquotas progressivas, alteração na contagem de tempo de contribuição e idade de servidores, regras de transição, majoração da base de cálculo – que, no caso dos servidores federais, aumentou de 11% para 14%; e, no caso dos servidores estaduais e municipais, esse limite máximo de 14% pode ser ultraado.
Se mantidas as regras da reforma da Previdência de Bolsonaro, como ficariam os descontos de aposentados e pensionistas?

Os aposentados e pensionistas já tiveram um ataque direto na reforma previdenciária de 2019 com o fim da imunidade do duplo teto, na questão das alíquotas progressivas e na majoração da alíquota base. Mas, além desses três ataques diretos, há também a possibilidade de instituição de contribuição previdenciária sobre o que ultrae o salário mínimo e uma contribuição extraordinária.

Mobilizações

No final de setembro, mobilizações em diversas partes do país cobraram que o STF derrube os itens que estão sendo julgados. As manifestações também defenderam a revogação completa da reforma da Previdência de 2019. Em Porto Alegre, o Sintrajufe/RS participou do ato público, que reuniu centenas de servidores e servidoras das três esferas do serviço público em frente ao TRF4. Veja AQUI como foi.


Campanha

As mobilizações de setembro fizeram parte da campanha “O confisco não é justo”, que também nas redes sociais denuncia o ataque aos aposentados, aposentadas e pensionistas representado pela reforma de 2019. Destaca a importância de uma aposentadoria digna para os trabalhadores e as trabalhadoras, em especial os mais vulneráveis. “STF, devolva a dignidade aos aposentados”, diz um dos cards; “STF, revogue o confisco das aposentadorias e pensões do funcionalismo”, diz outro material.