SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

AMEAÇA GENERALIZADA 2a4n4k

STJ apresenta projeto que transforma cargos de técnico judiciário; todas as carreiras do Judiciário Federal estão ameaçadas 263018

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentou nessa segunda-feira, 11, projeto de lei para transformar cargos de técnico judiciário em cargos de analista sob a justificativa da “elevação significativa do nível de complexidade das atividades em decorrência da evolução natural da sociedade e do mundo do trabalho.”

Trata-se do PL 4303/2024, que transforma 104 cargos vagos de técnico judiciário no STJ em 63 cargos de analista judiciário. Mas o projeto vai além: permite que o presidente do STJ converta futuros cargos vagos de técnico para analista na mesma proporção (104 para 63). O STJ será responsável por regulamentar os procedimentos necessários para implementar a lei. Ou seja, a direção apontada é a da extinção do cargo de técnico – ao menos, em um primeiro momento, no STJ. Na Justificativa, o PL explica que “não demanda parecer prévio do Conselho Nacional de Justiça, pois não acarreta impacto orçamentário e, sim, redução de gastos na ordem de R$ 74.413,14”.

Agora, a matéria aguarda despacho para as comissões permanentes. Dada a pertinência temática, a perspectiva é de que o projeto seja encaminhado à Comissão de istração e Serviço Público (CASP), Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O projeto aparece em um momento no qual têm sido recorrentes os ataques contra todas as carreiras no Judiciário. Formas “alternativas” de contratação vêm ganhando espaço, das terceirizações à “residência jurídica”, ando por contratações “temporárias” e sem direitos.

Veja AQUI a íntegra do projeto de lei.

Ao mesmo tempo, no dia 6 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento a respeito da obrigatoriedade ou não da contratação via Regime Jurídico Único para servidores públicos da istração pública direta, autarquias e fundações. Com a decisão, a istração pública poderá contratar novos servidores pelo regime da CLT, sem direitos como a estabilidade no emprego, por exemplo. Dessa forma, o STF autorizou a contratação de servidores em funções semelhantes com direitos completamente diferentes.