SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

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STF rejeita ADI que questionava exigência de nível superior no MPU 6x51t

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do nível superior (NS) como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário no Ministério Público da União (MPU). O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7710 foi finalizado na sexta-feira, 23, em plenário virtual que teve início no dia 16. O relator, ministro Dias Toffoli, já havia votado pela improcedência da ADI apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra o NS.

Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin. Divergiram do voto do divergiram do relator os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Em seu voto, Toffoli destacou que foi “devidamente observado […] o requisito da pertinência temática entre as emendas parlamentares e o projeto de lei de iniciativa privativa, razão pela qual não se constata qualquer mácula à higidez constitucional dos dispositivos impugnados na presente ação direta”.

A Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe atuou como amicus curiae na ação. Foi apresentada sustentação oral antes do julgamento.

Fonte: Fenajufe

Foto: Júlio Minasi/Universidade de Brasília