O vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood foi reconhecido pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O entregador era obrigado a cumprir jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa. Dessa forma, ficou caracterizado o vínculo.
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Dia 6, por maioria de votos, os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia rejeitaram recurso da terceirizada para derrubar decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu o vínculo.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso específico julgado não tem relação com as decisões do Supremo que rejeitaram a relação de emprego entre entregadores e as plataformas de entregas e transporte de pessoas. Segundo o ministro, o entregador não recebia ordens diretas do iFood. A escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada e não há comprovação de vínculo com o iFood. “No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, afirmou.

Em dezembro do ano ado, nos casos envolvendo vínculo direto, a 1ª Turma entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil