SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

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STF publica modulação quanto ao pagamento dos quintos 19v4i

No dia 8 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou os acórdãos dos oito recursos de embargos de declaração relacionados ao recurso extraordinário (RE) com repercussão geral 638.115-CE. O RE trata possibilidade de incorporação de quintos decorrente do exercí­cio de função comissionada ou cargo em comissão no perí­odo de 8/4/1998 a 4/9//2001. Os acórdãos modulam os efeitos para decisões judiciais transitadas em julgado, decisões istrativas e decisões judiciais não transitadas em julgado e apresentam a regra geral de aplicação da modulação dos efeitos da decisão que, no mérito, reconheceu a inconstitucionalidade daquele perí­odo de incorporação de quintos.

Cada acórdão, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, tem em média 75 páginas, mas, de acordo com a assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS, as diferenças entre eles são pouco significativas. Os recursos haviam sido julgados pelo STF em 2019.

Para os casos em que o pagamento foi determinado por decisão judicial transitada em julgado, o STF acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, reconhecendo que é indevida a cessação do pagamento dos quintos; portanto, seguirá sendo paga aos beneficiários que estão nesta condição processual.

O Supremo rejeitou os embargos para casos de pagamentos determinados em decisão istrativa, mas a modulação dos efeitos da decisão, neste caso, diz que os servidoras e servidores que recebem em razão de decisão istrativa continuam recebendo até a presente data , até que o valor dos quintos seja totalmente absorvidos por reajustes futuros concedidos aos servidores.   Segundo a decisão do mesmo acórdão, esse resultado também se aplica aos servidores que não têm trânsito em julgado, que continuam recebendo até a presente ata”, até que o valor dos quintos seja totalmente absorvido por reajustes futuros concedidos aos servidores.  

Contra os oito acórdãos publicados em 8 de maio, restava um único recurso possí­velembargos de declaração “, que poderia ser apresentado até prazo final, dia 15 de maio. Sem isso, ocorreria o trânsito em julgado desta ação, o que tornaria definitiva a decisão, com aplicação imediata aos casos concretos, surgindo daí­ a necessidade de esclarecimentos acerca do impacto da decisão final na situação individual dos servidores.

Na sexta-feira, 15, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) apresentaram novo recurso de embargos de declaração. O objetivo é esclarecer o que significa a expressão continuam recebendo até a presente data , constante em dois pontos da proclamação do resultado dos julgamentos. Devido à apresentação desses novos embargos de declaração, não há trânsito em julgado nem decisão definitiva í­vel de aplicação imediata a esses casos concretos.