Estão na pauta desta semana do Supremo Tribunal Federal (STF) dois julgamentos de interesse direto dos trabalhadores e trabalhadoras. Poderão ser derrubadas as legislações que permitem o trabalho intermitente e também a demissão sem justa causa.
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Ambas as questões estão na pauta desta quarta-feira, 21. São os itens dois e três da pauta e, caso seja necessário, seus julgamentos poderão continuar na quinta, 22.
Trabalho intermitente 3u5e5b
Em relação ao trabalho intermitente, o STF irá dar prosseguimento ao julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), de números 5.826, 5.829 e 6.154. Elas foram movidas, respectivamente, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Até o momento, já foram proferidos três votos. O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou ainda em 2020 para declarar inconstitucional o trabalho intermitente, por entender que deixa o trabalhador em situação vulnerável. No entendimento do relator, os dispositivos da reforma trabalhista não observam as garantias fundamentais mínimas do trabalhador e promovem a instrumentalização da força de trabalho humano, além de ameaçar a saúde física e mental do empregado. Ele foi acompanhado, com ressalvas, pela ministra Rosa Weber (hoje aposentada) Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram, defendendo a constitucionalidade. O julgamento, que ocorria de forma virtual foi interrompido em 2022 por pedido de destaque do ministro André Mendonça, o que levará a discussão ao plenário presencial.
Instituída pela reforma trabalhista de 2017, promovida pelo governo de Michel Temer (MDB), a modalidade de trabalho intermitente trata-se de um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa.
Demissão sem justa causa 49205e
Também estará em pauta no STF a ADI 1.625. Movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a ação questiona a constitucionalidade do decreto presidencial 2.100/96, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). O decreto retirou o Brasil da lista de signatários da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que limita as motivações para demissões a “uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
Luta é pela revogação de toda a reforma trabalhista 1c6j
O Sintrajufe/RS, como outras entidades sindicais, defende a revogação completa da reforma trabalhista. Essa pauta foi levantada em mobilizações recentes dos trabalhadores e trabalhadoras, como a Marcha a Brasília e o Dia do Trabalhador, ambos em maio. Diversos estudos mostram que, ao contrário do que diziam seus promotores, a reforma trabalhista não cumpriu sua promessa de geração de empregos e, ao mesmo tempo, gerou precarização do trabalho e prejudicou o o à Justiça e aos direitos.
Com informações do STF, Carta Capital, Migalhas e O Globo