Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na semana ada, que caberá ao trabalhador terceirizado, que não recebeu seus direitos, comprovar em juízo que prefeituras, estados e União não fiscalizaram as empresas contratadas para a realização de serviços. Isso significa que a istração pública só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se ficar comprovado que houve negligência do poder público.
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O STF decidiu dessa forma porque ele entendeu que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já estava reconhecendo automaticamente a responsabilidade do Estado. O TST vinha reconhecendo a responsabilização da istração quando ela não conseguia comprovar que foi diligente na fiscalização do contrato. Então, o Supremo definiu que o comportamento da istração será negligente quando ela permanecer inerte após recebimento de notificação formal de que a empresa está descumprindo suas obrigações trabalhistas.
Essa notificação deverá ser feita pelo trabalhador junto ao seu sindicato, Ministério Público, Defensoria Pública ou outros meios idôneos. O trabalhador primeiro vai ter de notificar o descumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa, portanto, caberá a ele o ônus da prova de que o Estado não fiscalizou a empresa contratada.
A advogada Meilliane Vilar, do escritório LBS Advogadas e Advogados que atende a CUT Nacional, fez a sustentação oral junto ao Supremo durante o julgamento da ação. Ela explica que esta decisão vai dificultar que o trabalhador possa responsabilizar subsidiariamente os órgãos públicos pelo não pagamento dos seus direitos: “Nós entendemos que o ônus da prova é muito pesado para o trabalhador porque ele precisará primeiro, procurar outros órgãos para avisar que a empresa não está pagando seu salário ou não pagou as verbas rescisórias. Caso o trabalhador opte por ajuizar ação trabalhista requerendo o pagamento desses direitos descumpridos, ele precisará provar mediante documentação formal que avisou formalmente a istração pública sobre o descumprimento e caso ela tenha permanecido inerte, será responsabilizada. O trabalhador precisará de um documento que prove que ele informou o descumprimento à istração. Só assim vai poder ser analisada a responsabilidade do Estado, mas na realidade isso é muito difícil porque em muitos casos o trabalhador não conhece seus direitos”, argumenta Meilliane. “Hoje a terceirização está espalhada em todo o país e não é diferente nos órgãos públicos que precisam de mão de obra como telefonista, recepcionista e, inclusive o próprio STF, tem mão de obra terceirizada. E se a empresa fecha e some, o que é muito comum, quem vai pagar os direitos trabalhistas?”, questiona.
A advogada conta que somente no ano ado foram contabilizadas 822.644 novos processos requerendo pagamento de verbas rescisórias, de acordo com o de estatísticas do poder judiciário. Esse número abrange todo tipo de empresas, inclusive as terceirizadas que atendem órgãos públicos. “Vai haver mais descumprimento, porque se o empregado não conseguir cumprir esse requisito, as empresas e o Estado vão se sentir mais confortáveis para continuar descumprindo as leis trabalhistas”, analisa Meilliane.
Modulação ainda precisa ser feita 1g7338
A decisão do STF ainda precisa de modulação para se saber a partir de quando vai valer; se as ações que já estão tramitando vão precisar se adequar às novas regras e como serão as atuações dos sindicatos, Defensoria Pública e Ministério Público do Trabalho. “Nenhum órgão está pronto para lidar com isso. E é muito comum as terceirizadas, que atendem prefeituras, simplesmente sumirem. No Distrito Federal, por exemplo, tivemos um processo de uma creche que sumiu. O Governo do Distrito Federal fez o contrato com a creche, e aí a gente pede a sua responsabilização porque foi ele que contratou. Então, se você tem um contrato entre o Estado e uma empresa, como eu, trabalhadora, tenho que fiscalizar se esse contrato está sendo cumprido? Não faz sentido”, critica a advogada.
A ação 301f6d
A ação sobre o ônus da prova derivou do processo do tema 246, que tratava de responsabilização imediata do Estado em casos de terceirização. A responsabilidade em provar a eventual falha do órgão público em fiscalizar o cumprimento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1298647, interposto pelo Estado de São Paulo, para questionar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que impôs a responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas de uma trabalhadora contratada por empresa prestadora de serviço.
Fonte: CUT
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil