Na sexta-feira, 9, os diretores do Sintrajufe/RS Sergio Amorim e Zé Oliveira reuniram-se com a diretora-geral do TRT4, Rejane Carvalho Donis; a secretária de Gestão de Pessoas, Maria Augusta Kinnermann; e a coordenadora de Saúde e Assistência, Fabiana da Silva Perdomo. Os dirigentes manifestaram preocupação com a decisão (Proad 8640/22) que impede a participação no teste de condicionamento físico (TCF) do Programa de Reciclagem Anual (PRA) de parcela dos agentes de Polícia Judicial, considerando os laudos médicos preliminares. Segundo os normativos, se não participar do TCF por dois anos consecutivos, o agente perde o direito de receber a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).
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Até 2022, o agente acometido de alguma enfermidade, que não o impedisse integralmente de particiar, era habilitado a realizar as atividades a que estivesse apto, situação não prevista na resolução 315/22, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Na reunião de sexta-feira, a istração apresentou a possibilidade de uma oportunidade adicional semestral para a realização do laudo médico e do TCF para os agentes considerados inaptos por problemas de saúde e que, por isso, não tenham conseguido participar da etapa original do TCF durante o Programa de Reciclagem Anual.
Outra possibilidade apresentada é a de qualquer agente participar do TCF em outro órgão do Judiciário Federal, assim que obtiver as condições de saúde para emissão do laudo de aptidão física. A implementação dessa oportunidade adicional será objeto de estudos da istração do TRT4.
As representantes do tribunal informaram que, fora alguma situação muito pontual, não há nenhum agente de Polícia em risco de cessar a percepção da GAS neste anopor não obter o laudo de aptidão física durante o PRA, pois aqueles que obtiveram laudo parcial em 2022 participaram do TCF e foram aprovados no PRA.
Demanda é apresentada no Subcomitê de Saúde 2w101u
Em reunião do Subcomitê de Saúde do TRT4, nesta segunda-feira, 12, Sergio Amorim, representando o Sintrajufe/RS, apresentou a mesma demanda acerca das mudanças de regramento para a emissão do laudo médico que autoriza o agente a participar do TCF.
Após as considerações da presidente da Comissão, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, a diretora-geral do TRT4, Rejane Carvalho Donis, reafirmou o compromisso com a direção do sindicato. O diretor Amorim informou que os agentes de Polícia Judicial são demandados, anualmente, a comprovar capacidade física para o exercício das suas atividades, mas a istração não oferece a devida capacitação para essa cobrança. A DG e a secretária de Saúde informaram que vão acelerar projeto em andamento, de um Programa de Capacitação para os Agentes de Polícia Judicial, voltado especificamente para o Teste de Condicionamento Físico realizado anualmente.
Por outro lado, conforme informações divulgadas pelo Sintrajufe/RS na semana ada, o sindicato e a Fenajufe atuam para desvincular o pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança da realização do programa de reciclagem, origem do problema identificado no TRT4 e também em outros órgãos do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul.