O Sintrajufe/RS tem sido contatado por colegas que estão recebendo mensagens de uma associação a respeito dos quintos. Causa estranhamento, dizem os e as colegas, uma vez que não disponibilizaram seus endereços eletrônicos à referida entidade. O sindicato reforça que, no dia 8 de agosto, ingressou com ação civil públicaportanto, sem necessidade de autorização individual por parte de servidores e servidorasreivindicando que o valor dos quintos recebidos por parte da categoria seja reajustado nos mesmos percentuais da reposição salarial. A ação, a cargo do escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados (SMH), que presta assessoria jurídica ao Sintrajufe/RS, foi distribuída na 1ª vara federal de Porto Alegre, para a juíza Marciane Bonzanini, com o número 5057639-73.2023.4.04.7100.
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A ação se baseia no fato de que, no mesmo em que foi publicada a lei que garantiu a reposição salarial para os servidores e as servidoras do Judiciário Federal (lei 14523/2023), também foram publicadas outras oito leis ordinárias que reajustaram subsídios e remunerações de diversas categorias, como ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), servidores da Câmara dos Deputados e do Ministério Público da União. Esses projetos, aponta a ação, foram encaminhados de forma absolutamente idêntica, e com vigência a partir da mesma data, com percentual e escalonamento dos reajustes concedidos aos membros e servidores do Poder Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas da União e Defensoria Pública da União.
Dessa forma, fica evidente que se tratou de revisão geral anual dissimulada como reajustes específicos . Esse tipo de medida contraria o artigo 37, inciso X, da Constituição, além de ser uma prática inúmeras vezes repudiada pelo STF. Tal situação, argumenta o sindicato, foi inclusive apresentada como argumento para absorção dos quintos istrativos, conforme a modulação dos efeitos da decisão do Gilmar Mendes, proferida nos autos do recurso extraordinário 638.115.
Com esses argumentos, a ação civil pública busca declarar o direito à majoração, nos mesmos índices percentuais previstos na lei 14.523/2023, das parcelas VPNI decorrentes da incorporação de quintos à remuneração dos servidores e servidoras.
Quaisquer novidades serão informadas nos meios de comunicação do Sintrajufe/RS.

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