Nessa quinta-feira, 25, o Sintrajufe/RS anunciou que está sendo elaborada ação judicial que busca o pagamento retroativo das diferenças entre FC3 e FC4 pagas a quem ocupava a função de secretário de audiência da Justiça do Trabalho. A informação foi divulgada em reunião online do sindicato com colegas que ocupavam a referida função.
Notícias Relacionadas x6071
Estavam presentes colegas de diversas cidades. O Sintrajufe/RS foi representado pelas diretoras Cristina Viana e Márcia Coelho e pelos diretores Eduardo Felin e Zé Oliveira. O advogado Carlos Guedes, do escritório Silveira, Martins, Hübner (SMH), que presta assessoria jurídica ao sindicato, participou da reunião para dar informações mais detalhadas e responder a eventuais dúvidas.
No início da reunião, a direção apresentou um breve histórico, lembrando que, no ano 2020, o Sintrajufe/RS apresentou requerimento ao TRT4 referente à resolução 63/2010, a qual determinava a implementação de FC4 para os secretários e secretárias de audiência que recebiam uma FC3. O sindicato também ingressou com processo de controle istrativo no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O TRT4 indeferiu o pedido, argumentando que, mesmo reconhecendo o direito dos secretários, não era possível implementar a resolução, por limitação orçamentária. O processo junto ao CSJT também foi indeferido.
Em 2022, o TRT4 promoveu uma reestruturação e, entre outras medidas, a denominação da função comissionada de secretário de audiência ou a ser assistente de secretaria, e a FC3 desse cargo foi elevada para FC4. A demora na implementação FC4 gerou um represamento de retroativos aos quais os servidores e as servidoras têm direito.
Sobre a ação 3w1q34
O advogado Carlos Guedes informou que a ação civil pública (A) está em fase de finalização; o ingresso deve ocorrer até meados de fevereiro. Ele destacou que a prescrição quinquenal foi interrompida pelo requerimento istrativo apresentado pelo Sintrajufe/RS, o que possibilita o pedido dos valores desde agosto de 2017.
Ao mesmo tempo, a assessoria jurídica está avaliando outra tese, na qual há possibilidade de se buscar o reconhecimento desde a vigência da resolução 63/2010, tendo em vista que a decisão do TRT4 ao indeferir a implementação da FC4 reconheceu o direito; portanto, não se aplicaria a prescrição quinquenal.
Carlos Guedes explicou que a A foi a forma escolhida considerando que permite ao Sintrajufe/RS buscar o direito dos servidores e das servidoras sem risco de sucumbência. Também destacou que o sindicato se diferencia de associações e ações individuais por não transferir eventuais despesas aos sindicalizados e às sindicalizadas em uma eventual improcedência da ação, não havendo risco em requerer a retroação até 2010.
A direção informou que, na condição de entidade sindical, o Sintrajufe/RS representa toda a categoria. Contudo, uma decisão poderá, eventualmente, restringir os efeitos aos sindicalizados e às sindicalizadas, como é o caso, por exemplo, de duas ações atualmente em fase de execução. A única garantia de estar substituído pelo Sintrajufe/RS nessa A é a condição de filiação ativa quando do ingresso da ação.
Outro ponto ressaltado é que filiados e filiadas ao Sintrajufe/RS não têm despesas com honorários advocatícios contratuais. São cobrados apenas a contribuição sindical e os honorários periciais, o que não ocorre em ações individuais ou, ainda, de associações.
Ainda não é sindicalizado? Veja como proceder 3z7216
As ações judiciais são uma parte importante da atuação sindical, que abrange a luta pelos direitos dos servidores e das servidoras, como a reposição salarial, cuja segunda parcela será incorporada em fevereiro. Um sindicato fortalecido pela sindicalização expressiva e pela participação da categoria garante mais força na hora de buscar os direitos.

Para se sindicalizar, abra e imprima a ficha de sindicalização, disponível AQUI, preencha, confira tudo e assine. Depois, basta enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Você também pode enviar por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcílio Dias, 660Menino DeusPorto AlegreRSCEP 90.130-000) ou entregar para o diretor de base de sua unidade.