SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

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Sintrajufe/RS formaliza questionamento sobre atividade presencial na Justiça do Trabalho sem autorização da Portaria 3857 74j5r

Sintrajufe/RS formaliza questionamento sobre atividade presencial na Justiça do Trabalho sem autorização da Portaria 3857

O Sintrajufe/RS foi informado, na manhã desta quinta-feira, 28, de uma atividade presencial junto à 2ª vara do trabalho de Santa Rosa, cidade que está na área de bandeira vermelha pelo mapeamento do distanciamento controlado do governo estadual, ou seja, onde estaria vedada qualquer atividade na sede da unidade. O sindicato formalizou questionamento à Presidência do TRT4 e pediu a suspensão da realização da audiência.

Em audiência anterior, realizada de forma telepresencial no dia 26 de janeiro, constou na ata a seguinte determinação: tendo em vista a verificação pelo juí­zo de dificuldades técnicas dos equipamentos da reclamada, determino o adiamento da presente audiência para realização sob a forma mista, ou seja, as partes e procuradores participarão por videoconferência na data aprazada e as testemunhas das partes deverão comparecer para serem ouvidas na sede da 2ª VT de Santa Rosa (sala de audiências), a fim de ser assegurada a incomunicabilidade dos depoimentos e integridade da prova, com a concordância das partes. Adiamento: para a realização de nova audiência de instrução designo o dia 28/01/2021, às 13hs, cientes as partes e procuradores com as cominações já contidas no feito.

A realização de atividade presencial na Justiça do Trabalho de Santa Rosa contraria o determinado na Portaria 3.857, de 15 de outubro de 2020. No § 3º do artigo 3º, está previsto o seguinte: Após iniciada a primeira etapa, caso a região onde está situada a unidade venha a ter o risco de contágio pela COVID-19 classificado como alto ou altí­ssimo (bandeiras vermelha ou preta) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul, as atividades presenciais da respectiva unidade deverão ser suspensas a partir do iní­cio da vigência da nova classificação, com a imediata retomada dos regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório instituí­dos pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.268/2020 .

Na matéria Justiça do Trabalho da 4ª Região terá atendimento presencial em 13 cidades a partir desta terça-feira (26/1) , divulgada no site do TRT4, consta a informação de que, entre o dia 26 e a próxima segunda-feira (1º/2), a Justiça do Trabalho só pode realizar atendimento presencial em 13 cidades: Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Dom Pedrio, Farroupilha, Gramado, Nova Prata, Pelotas, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São Lourenço do Sul e Vacaria. As demais, incluindo Santa Rosa, por estarem em bandeira vermelha, não podem ter atividades presenciais.

Com essa informação, o Sintrajufe/RS formalizou questionamento à determinação da juí­za local junto à presidência do TRT4 e pediu a suspensão da realização da audiência. O sindicato pede, também, como requerido anteriormente, que sejam realizadas reuniões periódicas do Comitê criado para o acompanhamento da retomada das atividades, que só teve uma reunião desde a sua criação. O Sintrajufe/RS aguarda uma manifestação do tribunal sobre o tema e cobrará uma posição sobre o assunto assim que agendada reunião do Comitê de acompanhamento.

Ainda no iní­cio de 2020, o Sintrajufe/RS criou um canal especial de atendimento a denúncias e dúvidas sobre questões de trabalho relacionadas à pandemia. Para esses casos, o sindicato orienta os colegas a enviarem e-mail para [email protected].

Veja AQUI o ofí­cio encaminhado pelo Sintrajufe/RS.