SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

JURÍDICO 5k2456

Sintrajufe/RS atende mais de 150 colegas no TRF4 para informar e recolher termos de autorização para execução da ação de IR sobre juros da URV; nesta quinta-feira, 10/8, banca estará na JFRS 6v4259

Na tarde desta quarta-feira, 9, a banca do Sintrajufe/RS no TRF4 atendeu mais de 150 colegas, prestando informações e recolhendo os termos de autorização para a execução da ação que trata da devolução do valor pago a tí­tulo de imposto de renda sobre os juros recebidos quando do pagamento das diferenças salariais relacionadas à unidade real de valor (URV). Foram assinados quase 150 termos. Nesta quinta-feira, 10, a banca será instalada no saguão do restaurante da JFRS, das 14h às 17h.

As bancas decorrem da vitória importante do Sintrajufe/RS na ação 5057511-58.2020.4.04.7100, que trata da devolução dos valores. Colegas do TRF4 e aposentados e aposentadas que não tenham comparecido na banca desta quarta-feira podem buscar informações e o termo de autorização na quinta-feira, na JFRS.

As servidoras e os servidores que receberam valores judiciais e que, atualmente, não estejam sindicalizados e sindicalizadas, precisam se refiliar, para que o Sintrajufe/RS faça encaminhamentos necessários.


Histórico da ação 55k5u

As ações originais para garantir o pagamento das diferenças da URV foram protocoladas antes da unificação que deu origem ao Sintrajufe/RS. Portanto, foram encaminhadas pelos três sindicatos que representavam a categoria na época (Sindjustra/JT, Sindijusfe/JF e JM e Sindjers/JE), com diferentes assessorias jurí­dicas. O Sindijusfe e o Sindjers tinham contrato com a mesma assessoria, que originou o escritório SMH, o qual trabalha para o SintrajufeRS atualmente. A assessoria do Sindjustra era prestada pelo advogado Pedro Pita Machado.

Após a decisão favorável na ação principal, as execuções judiciais foram protocoladas em grupos de 10 servidores e servidoras. Por isso, podem surgir diferenças a partir da realidade de cada colega, de acordo com as decisões tomadas pelo juí­zo no processo de um determinado grupo ou pela postura adotada pela própria Advocacia-Geral da União em cada medida na época.

Execução do IR sobre juros da URV: o que você precisa saber 344e2l

1) Quem tem direito?
As servidoras e os servidores, ativos ou aposentados, que receberam valores referente às diferenças da URV (1994), processados (calculados) e recebidos na via judicial.

2) Há situações diferenciadas entre os/as servidores/as dos órgãos?
Sim.

JF, TRF4 e TRE/RS: a absoluta maioria recebeu valores tanto na via istrativa como na via judicial. Para quem executou com o então Escritório Coelho, Silveira, Bordas e Advogados Associados, os levantamentos necessários ao processo são mais simplificados, pois no processo originário os cálculos já diferenciavam o que era valor principal e juros.

TRT4: a absoluta maioria recebeu a totalidade de valores na via istrativa. Para os que também receberam na via judicial, será necessário aguardar as informações da istração e do escritório que processou a ação na época, a fim de separar o principal dos juros. Somente depois disso, será possí­vel verificar se houve, efetivamente, reflexo no IR do ano em que foi recebido na via judicial.
3) Por que os servidores/as do TRT4 têm situação diferenciada?
Porque, apesar de terem sido ajuizadas execuções em 2007 e 2008, para essas servidoras e os servidores, os pagamentos foram realizados istrativamente, por determinação do CSJT, nos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013. Assim, a quitação dos valores se deu na esfera istrativa, com declaração de satisfação de crédito no processo judicial na sua quase totalidade.
4) O servidor/a precisa providenciar alguma documentação/autorização?
Sim.
Será necessário que assine uma declaração autorizando a busca de dados junto à Receita Federal, fundamental para os cálculos dos processos, nos termos exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa declaração estará disponí­vel na sede do Sintrajufe/RS (permanente), para ativos/as e aposentados/as. Colegas do interior e das Justiças Eleitoral e Militar, além de aposentados/as, independentemente de onde residirem, receberão o termo por e-mail.
5) E no caso de pensionistas, como proceder?
Há duas situações: o/a pensionista que já substituiu o/a servidor/a quando do recebimento dos valores na ação originária, á o termo de autorização como os
demais servidores e servidoras. Caso o servidor ou servidora tenha recebido em vida os valores, o/a pensionista deverá entrar em contato com o sindicato
([email protected]), pois a habilitação exige procedimentos mais complexos.
6) Após o preenchimento do termo de autorização, qual o próximo o?
A assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS, após juntar aos autos os termos de autorização, aguardará que a Fazenda Nacional providencie, diretamente no processo judicial, as informações referentes ao imposto de renda dos e das colegas. Somente após o retorno dos dados fornecidos pela Fazenda é que o perito contratado pelo sindicato poderá elaborar os cálculos.
7) Quando será iniciado o processo de execução/cumprimento de sentença?
Não há como indicar um prazo neste momento.
Além de todos os procedimentos referidos no item 5, trata-se de uma execução com um número expressivo de substituí­dos. Por isso, manter o diálogo com a União é importante para evitar impugnações e garantir um andamento tranquilo e sem tumulto processual.
8) Os valores envolvidos podem gerar inscrição em precatório?
A princí­pio não.
Vale lembrar que se trata da devolução do importo de renda pago sobre os juros (excluí­do o valor recebido como principal). Cada servidor possui uma situação especí­fica, o que vai gerar valores diferentes para cada servidor, independentemente de terem os mesmos vencimentos.
No cálculo serão considerados também: o número de dependentes, os abatimentos legais lançados e o ano no qual foi liberado o valor.
Dessa forma, o valor real a ser executado será apurado somente após um novo processamento da declaração de IR referente ao ano em que os valores judiciais foram pagos.
9) Como fica a situação de quem executou por meio de escritórios particulares?
Para o encaminhamento via sindicato, serão necessários os seguintes documentos do processo de execução das diferenças da URV:
1) Inicial do processo de execução;
2) Cálculo homologado com a diferença entre principal e juros;
3) Precatório ou requisição; e
4) Demonstrativo de transferência.
Após conseguir as informações, servidores e servidoras deverão encaminhar os documentos para o e-mail [email protected], que enviará o termo de autorização de ingresso da execução.
Toda a documentação recebida será analisada pelo escritório SMH, que executará eventual valor a ser restituí­do. Em caso de dúvida, entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (51) 3235-1977.
10) Quem não for sindicalizado/a terá direito?
Sim.
Contudo, as servidoras e os servidores que receberam valores judiciais e que, atualmente, não estejam sindicalizados e sindicalizadas, devem se refiliar.
Após a filiação, o Sintrajufe/RS fará os mesmos encaminhamentos referidos nos itens anteriores, buscando a devolução da tributação do imposto de renda sobre os juros da URV.
11) Haverá algum custo do processo?
Sim, mas apenas ao final.
Os sindicalizados e as sindicalizadas, quando do recebimento dos valores, deverão rear 1% a tí­tulo de mensalidade sindical e 1% para o perito, ou seja, 2% sobre o montante total recebido.
Não incidirão honorários advocatí­cios, conforme os termos atuais do contrato do Sintrajufe/RS com o SMH.
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Atualizado em 30/08/2023, às 17h07min.