SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

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Rede TVT divulga reportagem sobre caso de assédio no TRF4 e abaixo-assinado realizado por servidores, servidoras, magistrados e magistradas 274m19

A Rede TVT, emissora de televisão aberta e com transmissão via Youtube vinculada a Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho, entidade cultural sem fins lucrativos, mantida pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, divulgou em seu telejornal reportagem sobre as denúncias de assédio no TRF4, repercutindo o abaixo-assinado realizado por servidores e servidoras, magistrados e magistrados acerca do tema. A matéria pode ser assistida na í­ntegra AQUI.

Na reportagem, a TVT retoma a história da denúncia e fala do abaixo-assinado, apoiado por mais de 400 servidores e servidoras e mais de 100 magistrados e magistradas. Também traz entrevistas com a diretora do Sintrajufe/RS Clarice Camargo e com o diretor do sindicato Zé Oliveira.

Nos trechos veiculados, Clarice destaca a coragem das três colegas que levaram adiante as denúncias e lembra que o denunciado é uma chefia, tendo, assim, cargo de ascendência sobre as pessoas que fizeram a sindicância. Zé Oliveira lembra que a comissão que realizou a sindicância optou pelo arquivamento da denúncia, mesmo itindo que pode ter havido comportamento reprovável, inadequado ou impróprio. Destacou, ainda, que o Sintrajufe/RS segue atuando junto ao TRF4, ao Ministério Público Federal e ao Conselho Nacional de Justiça pela apuração efetiva dos fatos e, confirmadas as denúncias, pela punição do indiciado.

Veja abaixo a í­ntegra da reportagem: 1b2hr

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A partir de denúncia feita por servidoras do TRF4, no final de 2019, buscou-se que a istração encaminhasse a apuração dos fatos. O que se viu no âmbito do TRF4, contudo, foi o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do tribunal ser marcado por protelações. A assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS, assim que foi chamada, deu todo apoio e orientação às ví­timas. Apenas no final de novembro de 2020, mais de um ano depois da abertura do processo SEI com a denúncia das sindicalizadas e a menos de um mês do recesso, sobreveio decisão do Conselho de istração do TRF4 E determinou a abertura de sindicância contra o denunciado, por intervenção do Sintrajufe/RS, por meio de recurso das colegas. Até então vigorava a decisão anterior, do presidente do tribunal, que determinava o arquivamento do referido processo SEI.

Assim, teve iní­cio a sindicância contra o denunciado, denúncia essa que ainda está em tramitação e da qual se fez necessária a representação no CNJ, uma vez que se encontra com muitas irregularidades.

Paralelamente, no âmbito istrativo, o Sintrajufe/RS segue acompanhando o caso por meio da assessoria jurí­dica do sindicato, que está atuando no TRF4, MPF e CNJ. O sindicato conta, ainda, com o e da criminalista Rúbia Abs da Cruz, contratada para acompanhar o caso.

O Sintrajufe/RS também conduziu o ingresso, que se fez necessário, de representação junto ao Ministério Público Federal (MPF), para dar conhecimento do caso e de sua condução istrativa dentro do TRF4 que, em determinados momentos, se mostrou fora dos trâmites legais. O MPF abriu procedimentos istrativo, cí­vel e penal. Na esfera istrativa, já houve um resultado, o pedido de informações em relação ao motivo pelo qual não haviam sido nomeados os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral (Resolução 66/2019), do próprio TRF4, o que acabou sendo feito em 2020, somente após nossa provocação. Os demais os, cí­vel e penal, ainda dependem de decisão dos procuradores federais.

Com tantas irregularidades apontadas e não corrigidas, em abril o Sintrajufe/RS ingressou com pedido junto ao CNJ para que seja prontamente sustada a sindicância atualmente conduzida pela Comissão instituí­da pela Presidência do E. TRF4 nos autos do processo , de forma que sejam anulados todos os atos já praticados nesse âmbito. O pedido é para que as investigações sejam delegadas para outro órgão do Poder Judiciário, na forma prevista no art. 143,§3o da Lei no 8.112/1990, assegurando-se, ainda, a oitiva das denunciantes e das testemunhas sem a presença do investigado . A representação também pede que a decisão seja tomada já em caráter liminar ou com antecipação de tutela.