SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

POLÍCIA JUDICIAL 4f6y6p

Projeto de lei 2.447/22 é aprovado em comissão da Câmara dos Deputados 6uh13

O projeto de lei 2.447/22, que trata da acumulação de Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) com função comissionada/garantia de porte de arma a servidores do Judiciário Federal, foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos deputados na quarta-feira, 11. A Fenajufe acompanhou a sessão.

O PL proposto pelo STF visa atualizar as referências dos cargos de segurança institucional na lei 11.416/06 e também regulamenta os cargos de agente e inspetor de Polícia Judicial, nos moldes da resolução 344, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, o projeto permite a concessão do porte de arma de propriedade particular ou fornecida pela instituição a agentes e inspetores de Polícia Judicial, desde que cumpram os requisitos da lei 10.826/2003.

A proposta de reestruturação da carreira apresentada pela Fenajufe no Fórum de Gestão e Carreira do CNJ busca a valorização de qualquer ramo de atuação das servidoras e dos servidores do PJU. A federação propôs ao Subgrupo 1 do Fórum (que trata da descrição de cargos) a criação da área de Polícia Judicial, a fim de garantir segurança jurídica e normatização, em lei, para todo o PJU, de uma polícia judicial. A Fenajufe realizou várias reuniões e diálogos com gestores dos tribunais reforçando a necessidade de regularização da Polícia Judicial e apoiou todas as emendas favoráveis ao PL.

De acordo a Consilium Assessoria, que faz assessoria parlamentar à federação, o parecer aprovado é pela adequação e compatibilidade orçamentária e financeira do PL 2.447/2022, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de istração e Serviço Público e pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das emendas 1/2023 e 2/2023, da comissão.

Segundo a assessoria parlamentar, o texto modifica as áreas de atuação dos servidores e das servidoras, estabelecendo uma nova definição para a área de apoio especializado, que inclui funções que exigem registro profissional ou habilidades específicas, além de atividades relacionadas à polícia institucional. A área istrativa, por sua vez, abrange funções como recursos humanos, material e patrimônio, licitações, orçamento, finanças, controle interno, auditoria, entre outras.

O substitutivo determina que servidores e servidoras das carreiras de analista judiciário e técnico judiciário cujas funções envolvam atividades de polícia institucional sejam enquadrados na especialidade de Polícia Judicial, recebendo as denominações de inspetor e agente de Polícia Judicial.

A matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) para análise de constitucionalidade e boa técnica legislativa. Posteriormente, será encaminhada ao Senado.

Fonte: Fenajufe