SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

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Presidente do TRT4 se pronuncia no Pleno em defesa da competência da JT; Gilmar Mendes suspendeu processos que tratam de “pejotização” 1r443s

Nessa segunda-feira, 12, durante a sessão do Tribunal Pleno do TRT4, o presidente do tribunal, desembargador Ricardo Martins Costa, fez um pronunciamento em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho. A fala do desembargador vem poucos dias depois de um ato público realizado por diversas entidades nas varas trabalhistas, do qual o Sintrajufe/RS participou.

Estudo realizado por juízes e pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da Justiça do Trabalho e mandou para a Justiça Comum 21% dos casos sobre terceirização e uberização. Foram analisadas 1.039 decisões do STF, colegiadas ou monocráticas, no intervalo de 1º de julho de 2023 a 16 de fevereiro de 2024. Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender todos os processos judiciais que tratam de “pejotização” – a contratação de empresas terceirizadas ou de trabalhadores e trabalhadoras sob a forma de pessoa jurídica. Conforme o TRT4, no âmbito da 4ª Região a suspensão alcança 8 mil processos na fase de conhecimento. A decisão foi mais um capítulo do avanço do STF sobre a competência da Justiça do Trabalho na tentativa de liberar sem limites todas as formas de terceirização e contratação precária.

Por conta desses ataques, atos públicos foram realizados em todo o país na última quarta-feira, 7. O Sintrajufe/RS, a Fenajufe e a CUT estiveram entre as entidades que convocaram as manifestações. No Rio Grande do Sul, a Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho registrou manifestações em Porto Alegre, Pelotas, Santa Maria e Taquara. Em Porto Alegre, o ato público ocorreu em frente ao prédio das varas trabalhistas, reunindo servidores e servidoras, magistrados, advogados, centrais sindicais e sindicatos de diversas categorias.

Nessa segunda, em seu pronunciamento, o presidente do TRT4 denunciou que “a Justiça do Trabalho, em razão de atuar normas vocacionadas à proteção da parte mais fraca em uma relação que se afigura, em sua versão individual, ordinariamente assimétrica, conhece e já experimentou ataques forjados com base na ideologia que orienta os poderes hegemônicos no campo da economia”. Disse, ainda, que “por meio da justa disposição para construir alternativas de reafirmação da Justiça do Trabalho, ao contrário de propostas voltadas ao estreitamento de sua competência material, é oportuno e conveniente construir soluções focadas na ampliação dessa competência”.

Com informações do TRT4