SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

INDEFERIDO 713e4b

Presidência do TRF4 indefere pedido do Sintrajufe/RS de devolução dos valores da Unimed de 2019 e 2020; já a magistratura terá pagamento retroativo de quinquênios e licença compensatória 2725g

O pedido do Sintrajufe/RS de devolução a servidores e servidoras de valores da Unimed pagos em 2019 e 2020 foi indeferido pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva. O magistrado valeu-se de fundamentação apresentada pela Direção-Geral do tribunal, a qual avalia “inexistir viabilidade” na restituição, apesar de registrar superávit orçamentário no atual exercício.

No documento que fundamenta a decisão do presidente do tribunal, a Direção-Geral reconhece a existência de superávit financeiro no plano de saúde; no entanto, sustenta que a devolução das mensalidades de 2019 e 2020 “não depende apenas da existência de superávit orçamentário”.

A Direção-Geral defende que, “independentemente dos fundamentos adotados à época”, a decisão da istração 2019/2021 de não autorizar a devolução deve ser respeitada a fim de “evitar indesejável revisão de questões já decididas e sem vício de qualquer natureza”. Outro argumento é o “princípio da anualidade da execução orçamentária”, que, segundo o documento, “impede” que recursos do atual exercício financeiro sejam utilizados para pagamento de valores originários de exercícios anteriores, pois “não trata de dívida reconhecida por decisão istrativa pendente de execução da despesa”.

Os argumentos foram desenhados pelo diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto, em reunião com o Sintrajufe/RS em novembro. Na ocasião, o sindicato contrapôs que, em 2011, quando ocorreu o contrário, desconto a mais de servidores e servidoras, os valores foram devolvidos anos depois, ou seja, há um precedente favorável.

Além disso, o Conselho de istração do TRF4, em recente análise de recurso do Sintrajufe, indicou que o pleito da devolução (anos de 2019 e 2020) poderia ser analisado, caso houvessem sobras orçamentárias em 2024, o que é o presente caso.

Já para a magistratura, retroativos a partir de 2006 66673

Na contramão do citado “princípio da anualidade” estão os quinquênios, que foram suspensos desde 2004, mas cujo pagamento foi restabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) no final de 2022, com retroatividade a 2006. Na ocasião, a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi contra a recriação e, vencida, recorreu à Corregedoria Nacional de Justiça. O corregedor, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, liberou o pagamento, mas suspendeu a autorização, que acabou por ser vetada, também, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por considerar que não há previsão para o pagamento retroativo. Apesar disso, segundo levantamento do jornal O Estado de S. Paulo, esse adicional é pago nos tribunais de justiça de 13 estados e cinco tribunais regionais federais, entre eles o TRF4; os demais são TRF1, TRF2, TRF5 e TRF6.

Outro exemplo de pagamento retroativo ocorreu na semana ada, com a aprovação, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), do pagamento retroativo da chamada “licença compensatória” para a magistratura. A licença gera um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia, podendo ultraar R$ 11 mil mensais. Isso poderá render mais de R$ 100 mil a magistrados e magistradas da Justiça Federal que fazem jus à licença, ainda que não haja previsão orçamentária para os pagamentos.

No Rio Grande do Sul e em outros estados, pagamentos de direitos de servidores e servidoras já foram suspensos por falta de orçamento gerada por essas autoconcessões da magistratura. A respeito da devolução dos valores da Unimed de 2019 e 2020, que representam, em média, mil reais por servidor, o Sintrajufe/RS analisará os próximos os, em especial a formalização de recurso junto ao Conselho de istração.