A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira, 10, o projeto de lei (PL) 1663/2023, que trata de atualizações na legislação trabalhista. A principal mudança, porém, não está no texto principal do projeto, e sim em uma emenda aprovada contra o parecer do próprio relator e que ataca financeiramente os sindicatos de todo o país.
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Proposto em 2023 pelo deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), o PL revoga alguns dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) considerados em desuso ou superados por legislações posteriores. O relator foi o deputado Ossesio Silva (REP-RJ), que rejeitou as quatro emendas apresentadas em Plenário. Uma delas, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (União-PE), propunha facilitar o cancelamento do pagamento da contribuição assistencial.
Essa emenda acabou aprovada pelos parlamentares, mesmo com a advertência do relator de que “interfere de forma indevida na autonomia das entidades sindicais, desconsiderando os fundamentos que norteiam a liberdade sindical no ordenamento jurídico brasileiro”. O parecer completa: “Tais previsões não apenas criam entraves operacionais e burocráticos para a atuação sindical, como também representam intervenção desproporcional e injustificada na dinâmica privada das entidades. A liberdade sindical, além de assegurar a livre associação, também resguarda a autonomia istrativa, financeira e organizativa dos sindicatos — aspectos que restam comprometidos pelas medidas sugeridas”.

O que é a contribuição assistencial? 1p5t3
A reforma trabalhista aprovada em 2017 extinguiu o imposto sindical, que reava aos sindicatos o valor equivalente a um dia de salário de cada empregado. A CUT, por exemplo, é, desde a sua fundação, contrária ao imposto sindical. A sustentação das entidades sindicais deve ser feita a partir dos filiados e dos resultados que as entidades conquistam para as suas categorias. O Sintrajufe/RS, a exemplo de diversos sindicatos do serviço público, é sustentado pela contribuição espontânea de seus filiados.
A contribuição assistencial nada tem a ver com o antigo imposto sindical, extinto em 2017. Este equivalia a um dia do salário do trabalhador, cobrado uma vez por ano. Também era cobrado no setor patronal, com base no capital social. Já a contribuição assistencial (ou negocial) deve ser aprovada em assembleia, garantido o direito de oposição para quem não quiser contribuir. Os sindicatos lembram que os acordos coletivos são válidos para toda a categoria, sendo sócios ou não. Por isso, todos deveriam contribuir para a manutenção das entidades representativas.
O que diz a emenda 5t1w3n
Desde a reforma trabalhista, o trabalhador ou trabalhadora que quiser cancelar o pagamento deve dirigir-se ao respectivo sindicato para formalizar o pedido. A emenda aprovada agora na Câmara permite o cancelamento por “meio digital”, nos seguintes formatos: portais ou aplicativos oficiais do Governo Federal, como o “gov.br”; plataformas digitais oferecidas pelos sindicatos; aplicativos de empresas privadas autorizadas; ou encaminhamento de e-mail para o sindicato.
Como votaram os partidos 2v115l
A aprovação se deu por 318 votos contra 116. O relator, que havia se posicionado contrário à emenda, acabou seguindo seu partido, o Republicanos, e votando a favor da mudança.
Todos os deputados dos seguintes partidos votaram a favor da emenda: Cidadania, Novo, PP, PRD, PSDB e União Brasil. Dos 35 deputados do MDB que votaram, apenas um foi contra. Apenas três dos 77 votos do PL foram contra a emenda. No Republicanos, dos 38 deputados, apenas um foi contra (o presidente da Câmara ,Hugo Motta, não votou). Também foram majoritariamente favoráveis os parlamentares do Avante, do Podemos e do PSD.
Votaram contra a mudança todos os deputados do PCdoB, do Psol, do PT e do PV. Votaram majoritariamente contrários os deputados do PDT e do Solidariedade. No caso do PSB, seis deputados votaram contra, e seis, a favor.
Agora, o projeto segue para o Senado.