A Procuradoria-Geral da República (PGR) autorizou o pagamento retroativo de licença compensatória aos membros do Ministério Público Federal (MPF). A retroatividade será até 2015.
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No âmbito do Ministério Público, o pagamento da licença compensatória foi regulamentado em maio de 2023. Ela garante aos membros o direito a até dez folgas por mês ou compensação equivalente em dinheiro por conta de atividades istrativas ou processuais extraordinárias. No Judiciário Federal, a mesma medida foi aprovada para a magistratura.
Após a generalização dos pagamentos, iniciou-se nova etapa: tanto membros do MP quanto magistrados e magistradas têm reivindicado a retroatividade da medida. Na última semana, por exemplo, o Sintrajufe/RS noticiou que o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, autorizou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pague aos seus juízes valores retroativos da licença compensatória.
No caso do MP, a medida foi assinada nessa terça-feira, 20, pelo vice-procurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand. A PGR atendeu a um pedido feito por associações de procuradores da República, do Trabalho, Militar e também do Distrito Federal e Territórios.
A onda interminável de autoconcessões, várias delas retroativas, tem sido seguida pela magistratura federal e estadual. A velocidade com que estes pagamentos são aprovados contrasta com a demora do STF em responder às reivindicações dos servidores em repor as perdas salariais e reestruturar carreiras. No dia 28 de maio, a categoria fará manifestações pelo Brasil cobrando do ministro Barroso a previsão orçamentária em 2026 destas demandas, além de um projeto de lei.

Com informações do Metrópoles
Foto: Antonio Augusto/MPF