A desembargadora Rosaura Borba, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), emitiu voto em que afirma não acreditar que o assassinato de João Alberto Freitas tenha relação com o fato de que o homem de 40 anos era negro e pobre. Beto Freitas, como era conhecido, foi espancado e asfixiado até a morte por seguranças do Carrefour, em Porto Alegre, no dia 19 de novembro de 2020.
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O assassinato, gravado em vídeo, desencadeou uma onda de revolta e indignação por todo o país. A denúncia do Ministério Público caracterizou o homicídio como de motivo torpe, quando há o entendimento de que o crime foi estimulado por algo supérfluo. O possível preconceito contra Beto, devido a sua raça e condição social, é visto como uma razão torpe. Em primeira instância, a juíza Lourdes da Silva havia decidido que o caso era de homicídio triplamente qualificado.
O voto de Rosaura Borba, emitido em 12 de dezembro de 2023, abriu espaço para que as defesas dos réus recorram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Sem o entendimento de que houve racismo explícito na abordagem, cai o motivo torpeuma das qualificadorasque fez com que os réus tenham sido acusados por homicídio triplamente qualificado. As penas para esse tipo de crime variam de 12 a 30 anos de reclusão.
O voto também permite que a defesa dos réus influencie diretamente o Conselho de Sentença do Tribunal de Júri, composto por sete pessoas escolhidas na comunidade de Porto Alegre.
Defesa quer mudar entendimento sobre o crime 5t5h61
São réus no processo Kleiton Santos, Magno Borges, Adriana Dutra, Giovane da Silva, Paulo da Silva e Rafael Rezende. Os advogados buscam que o caso seja analisado novamente, desde o início, e que não vá para júri popular.
O júri popular é visto de maneira positiva pelos advogados que defendem a família de Beto Freitas. Por conta da comoção acerca do crime, há a expectativa de responsabilização dos agressores. A condenação pode ser vista como uma atuação do Judiciário no combate ao racismo.
A decisão em segunda instância é resultado de um acórdão, um voto de três desembargadores acerca do caso. Para o crime contra Beto Freitas, a desembargadora Márcia Kern e o desembargador Sandro Luz Portal votaram pela continuidade do motivo torpe, por conta de racismo, contra o voto da desembargadora Rosaura Borba. Ambos entenderam que se trata de um crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar. Se mantido, esse acórdão encaminha o caso para um júri popular.
No site do TJ-RS, foi publicada parte da posição do desembargador Sandro Portal. Para ele, “Os dados acostados, todavia, não permitem excluir a hipótese de que o ofendido, também por força da cor de sua pele e de sua condição socioeconômica, foi abordado de maneira intensa, não se podendo excluir que também a virulência com que foi contido seja decorrência de sua condição racial”.
A defesa dos agressores recorreu para que mais desembargadores do TJ-RS votem. A expectativa é que o resultado saia ainda no primeiro semestre de 2024.
Com informações de Terra e Afropress