SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

RACISMO 3b5n2o

Para desembargadora do TJ-RS, assassinato de Beto Freitas não tem relação com racismo; voto abre brecha para abrandamento da pena dos agressores 591860

A desembargadora Rosaura Borba, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), emitiu voto em que afirma não acreditar que o assassinato de João Alberto Freitas tenha relação com o fato de que o homem de 40 anos era negro e pobre. Beto Freitas, como era conhecido, foi espancado e asfixiado até a morte por seguranças do Carrefour, em Porto Alegre, no dia 19 de novembro de 2020.

O assassinato, gravado em ví­deo, desencadeou uma onda de revolta e indignação por todo o paí­s. A denúncia do Ministério Público caracterizou o homicí­dio como de motivo torpe, quando há o entendimento de que o crime foi estimulado por algo supérfluo. O possí­vel preconceito contra Beto, devido a sua raça e condição social, é visto como uma razão torpe. Em primeira instância, a juí­za Lourdes da Silva havia decidido que o caso era de homicí­dio triplamente qualificado.

O voto de Rosaura Borba, emitido em 12 de dezembro de 2023, abriu espaço para que as defesas dos réus recorram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Sem o entendimento de que houve racismo explí­cito na abordagem, cai o motivo torpeuma das qualificadorasque fez com que os réus tenham sido acusados por homicí­dio triplamente qualificado. As penas para esse tipo de crime variam de 12 a 30 anos de reclusão.

O voto também permite que a defesa dos réus influencie diretamente o Conselho de Sentença do Tribunal de Júri, composto por sete pessoas escolhidas na comunidade de Porto Alegre.

Defesa quer mudar entendimento sobre o crime 5t5h61

São réus no processo Kleiton Santos, Magno Borges, Adriana Dutra, Giovane da Silva, Paulo da Silva e Rafael Rezende. Os advogados buscam que o caso seja analisado novamente, desde o iní­cio, e que não vá para júri popular.

O júri popular é visto de maneira positiva pelos advogados que defendem a famí­lia de Beto Freitas. Por conta da comoção acerca do crime, há a expectativa de responsabilização dos agressores. A condenação pode ser vista como uma atuação do Judiciário no combate ao racismo.

A decisão em segunda instância é resultado de um acórdão, um voto de três desembargadores acerca do caso. Para o crime contra Beto Freitas, a desembargadora Márcia Kern e o desembargador Sandro Luz Portal votaram pela continuidade do motivo torpe, por conta de racismo, contra o voto da desembargadora Rosaura Borba.  Ambos entenderam que se trata de um crime de homicí­dio doloso, quando há intenção de matar. Se mantido, esse acórdão encaminha o caso para um júri popular.

No site do TJ-RS, foi publicada parte da posição do desembargador Sandro Portal. Para ele, “Os dados acostados, todavia, não permitem excluir a hipótese de que o ofendido, também por força da cor de sua pele e de sua condição socioeconômica, foi abordado de maneira intensa, não se podendo excluir que também a virulência com que foi contido seja decorrência de sua condição racial”.

A defesa dos agressores recorreu para que mais desembargadores do TJ-RS votem. A expectativa é que o resultado saia ainda no primeiro semestre de 2024.

Com informações de Terra e Afropress