O pagamento de adicional por tempo de serviço (ATS) para juízes está sendo feito em diversos tribunais do país mesmo sem uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e sem que seja apreciada a proposta que tramita a esse respeito no Congresso Nacional. Conforme reportagem publicada nesta segunda-feira, 2, no jornal O Estado de S. Paulo, há pagamentos desse adicional, conhecido como quinquênio, em pelo menos 13 estados.
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O levantamento do jornal aponta que o adicional é pago nos tribunais de justiça de 13 estados e unidades da federação, entre eles o Rio Grande do Sul. Os demais são os seguintes: Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo. Também estão na lista do Estadão cinco tribunais regionais federais: TRF1, TRF2, TRF4, TRF5 e TRF6.
Na semana ada, o Sintrajufe/RS noticiou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram o retorno do pagamento, para os ministros desses órgãos, dos quinquênios. Decidiram ainda que haverá pagamento retroativo a 2006.
Essas decisões são parte de um processo que vem ocorrendo nos últimos meses de autoconcessões da magistratura. Outro exemplo é a “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”. Por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 1º de janeiro de 2025 juízes federais e estaduais terão direito a receber um novo benefício que irá render mais de R$ 7,2 mil mensais a vários deles. Para poder receber esses valores, os magistrados deverão atender a alguns critérios relacionados à lotação – esses critérios, porém, são bastante amplos, podendo alcançar a uma parcela importante da magistratura. O benefício dará o direito a um dia de licença compensatória a cada quatro dias de lotação com residência na sede da Comarca, com possibilidade de conversão em indenização.
Também na última semana, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o pagamento retroativo da chamada “licença compensatória” para a magistratura. A decisão, tomada por unanimidade em apenas 128 segundos de discussão, poderá render mais de R$ 100 mil aos magistrados e magistradas da Justiça Federal que fazem jus à licença, ainda que não haja previsão orçamentária para esses pagamentos. A licença compensatória gera um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia para magistrados, podendo ultraar R$ 11 mil mensais. No Rio Grande do Sul e em outros estados, pagamentos de direitos de servidores já chegaram a ser suspensos por falta de orçamento gerada por essas autoconcessões.
Quinquênios no STF 2j6749
O pagamento do benefício estava suspenso desde 2004. Porém, no final de 2022, decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) restabeleceu o pagamento retroativo para os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006. O pagamento seria equivalente a todo o período entre 2006 e 2022 em que o adicional ficou suspenso. Na ocasião, a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi contra a recriação do adicional e, vencida, recorreu à Corregedoria Nacional de Justiça. Assim, o caso foi parar no CNJ, onde o corregedor do órgão, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, liberou o pagamento. Pouco depois, voltou atrás e suspendeu a autorização. Pouco depois, o Tribunal de Contas da União (TCU) também suspendeu a autorização por considerar que não há previsão para o pagamento retroativo.
Em dezembro do ano ado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli derrubou o acórdão do TCU e, dessa forma, liberou o pagamento do adicional por tempo de serviço para os juízes e juízas. O entendimento do ministro foi de que o TCU não possui competência para tratar do tema, que está no âmbito do Judiciário.
Atualmente, o Supremo julga a constitucionalidade do adicional. O julgamento está suspenso desde fevereiro, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes do pedido de vista, apenas o ministro Cristiano Zanin votou no tema, defendendo que a ação que questiona as decisões do CJF e de tribunais federais e estaduais que reconheceram a validade do pagamento não preencheu os requisitos necessários para sua viabilidade, de forma que ela deveria ser extinta sem a discussão do mérito. No início de julho, Gilmar Mendes liberou o tema para julgamento, mas ainda não há data definida para retomada da discussão.
PEC segue na pauta do Congresso t4x59
Enquanto isso, aguarda votação no Congresso a PEC 10/2023, cujo texto original inclui na Constituição Federal a previsão de pagamento de adicional de tempo de serviço de 5% a cada 5 anos para juízes e membros do Ministério Público, sem que esse valor conte para o teto constitucional. Por meio de emendas, outras categorias foram incluídas: defensores públicos, delegados da Polícia Federal e membros da advocacia da União, dos estados e do Distrito Federal. Para os servidores e servidoras, há uma armadilha para tentar atrair os trabalhadores: enquanto para magistrados e membros do MP a proposta garante o pagamento dos quinquênios, para servidores foi incluído apenas uma possibilidade, com o acréscimo no texto de trecho que define que o ATS poderá ser pago “por decisão do respectivo Poder”. Tanto a Fenajufe, quanto a Fenajud, federação dos colegas servidores das justiças estaduais, já tomaram posição contra a PEC 10/2023.
Com informações d’O Estado de S. Paulo