SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

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Na calada da noite e de casa, deputados alinhados a Guedes e Bolsonaro aprovam MP que permite parcelamento de férias, 13º e ataca outros direitos trabalhistas 2j684p

A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão virtual na madrugada desta quarta-feira, 15, a Medida Provisória 905, que institui o contrato de trabalho verde amarelo , retirando diversos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras contratados sob essa modalidade e empurrando o mercado de trabalho em geral rumo a mais desregulação. Foram 322 votos a favor e 153 contrários. Editada em novembro e aprovada em março em comissão mista, a MP era inicialmente voltada a jovens de 18 a 29 anos em busca do primeiro emprego, mas foi estendida para trabalhadores acima de 55 anos sem ocupação há pelo menos 12 meses. Com a aprovação, os congressistas demonstram alinhamento com a polí­tica de Jair Bolsonaro (sem partido) e Paulo Guedes de desmonte dos direitos trabalhistas, aprofundando a agenda iniciada com a reforma trabalhista de Michel Temer (MDB).

As manifestações contrárias e a obstrução praticada pelos partidos PSB, Rede, PT, PDT, PC do B e PSOL não conseguiram impedir que a MP fosse a voto e aprovada.

Com alterações, depois de votados os destaques, o texto segue para o plenário do Senado. Os parlamentares devem aprovar a matéria até a próxima segunda-feira, 20, para que a MP 905 não perca a validade.

Pela MP, que mexe com vários itens da CLT, contratos sob essa modalidade teriam a alí­quota de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) reduzida de 8% para 2%, mas esse ponto acabou suprimido, assim como o trabalho aos domingos. Para os bancários, a jornada de trabalho foi limitada a 6h para os caixas, mas foi liberado trabalho aos sábados, domingos e feriados para outras atividades bancárias. A multa em caso de demissão ou para 30%. Empregadores estão isentos da contribuição previdenciária. Os contratos são para vagas de até um salário mí­nimo e meio (em valor atual, R$ 1.567,50). O prazo é de até dois anos.

No texto da emenda aprovada inicialmente, o relator havia retirado a permissão para o contratado receber, a tí­tulo de antecipação mensal, os valores proporcionais do 13º salário, do um terço de férias e da multa indenizatória do FGTS. Entretanto, por meio de um destaque do PSL, aprovado por 248 votos a 214, essa antecipação retornou ao texto. Dessa forma, na prática, cria-se a figura do parcelamento de férias e 13º, abrindo caminho para o fim desses direitos.

O total de trabalhadores em uma empresa que podem ser contratados com base nessa MP aumentou para 25%. No texto original eram 20%, mas a comissão mista aprovou a alteração, devido à inclusão dos trabalhadores acima de 55 anos. A medida prevê ainda contribuição previdenciária para quem recebe seguro-desemprego. Na comissão, esse item ou de obrigatório a opcional.

Veja AQUI matéria do Sintrajufe/RS que, em novembro de 2019, detalhou os ataques contidos no texto original da MP 905.

Com informações da Rede Brasil Atual e da Agência Câmara de Notí­cias.