SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

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MPU reconhece direito de servidores e servidoras ao pagamento retroativo da VPI, mas condiciona efetivação a disponibilidade orçamentária 5z3dg

Nessa terça-feira, 29, o procurador da República Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago reconheceu o direito dos servidores e das servidoras do Ministério Público da União (MPU) ao pagamento retroativo da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) absorvida indevidamente entre 22 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018. Porém, o pagamento ficou condicionado à disponibilidade orçamentária.

O procurador enviou a decisão à Secretaria de Gestão de Pessoas “para ciência e cálculos relativos ao impacto no âmbito do Ministério Público da União”. Depois, o tema deverá ser encaminhado à Secretaria de Orçamento, Planejamento e Contabilidade, “para análise e manifestação quanto à disponibilidade orçamentária e financeira”.

Em 17 de setembro, a Fenajufe oficiou todos os órgãos do PJU e do MPU para que efetuassem o pagamento da VPI que foi absorvida indevidamente entre 2016 e 2019 e, neste mês de outubro, a federação esteve novamente na PGR, em busca de informações.

Sobre a VPI 3c2r2b

O direito à VPI foi estabelecido para servidores e servidoras na lei 10.698/2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da lei 13.317, que alterou a tabela de vencimento das carreiras do Judiciário Federal. De acordo com entendimento do STJ, essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.