No dia 26, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da União no recurso extraordinário (RE) 683.115 e manter, definitivamente, o pagamento para servidores e servidoras que recebem a parcela de quintos por decisão judicial transitada em julgado, com a manutenção do acórdão de modulação dos quintos publicado em maio deste ano, também, para aqueles que recebem os quintos via decisão judicial sem trânsito em julgado ou decisão istrativa. Nesses dois casos, a parcela fica mantida até ser totalmente absorvida por reajustes salariais futuros. Com isso, depois aproximadamente 17 anos de uma atuação constante e consistente do Sintrajufe/RS, essas sindicalizadas e sindicalizados am a ter garantido o direito (das quatro ações do sindicato relativas a quintos, duas transitaram em julgado).
Atuação do Sintrajufe/RS no embate judicial
Em 2003, o Sintrajufe/RS ingressou com a primeira das quatro ações coletivas relativas a quintos. Elas visaram ao reconhecimento, pela União, do direito de servidoras e servidores à incorporação de parcelas de quintos resultantes do exercício de funções comissionadas e/ou cargos em comissão no período de 8/4/1998 a 4/9/2001. Também foi pedido o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas.
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Nos anos seguintes, durante a tramitação na Justiça Federal e no TRF4 e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, houve um longo embate judicial, devido a diversos recursos apresentados pela União, na tentativa de negar o direito. Em 2010, finalmente, no STF, a ação reconhecendo o pagamento dos quintos obteve trânsito em julgado.
Desde 2011, tramitou no STF o RE 683.115, que tratou da execução dos quintos. No mesmo ano, o tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão e a demora no julgamento se instalou no processo, pois outras categorias questionavam o mesmo direito. Em 2019, o ministro do STF Gilmar Mendes declarou o pagamento da parcela de quintos inconstitucional e decidiu que deveria ser suspensa. Meses depois, o ministro mudou o seu posicionamento e determinou manter o pagamento somente para quem recebia a parcela por força da decisão transitada em julgado. A declaração de ilegalidade atingiu milhares de servidoras e servidores em todo o país que se encontravam em situações processuais e istrativas diferentes. No caso, foram interpostos embargos de declaração com efeitos divergentes, o que levou à modulação da decisão, abrangendo os demais servidores e servidoras, conforme acima referido.
Sobre esta importante vitória, a diretora do Sintrajufe/RS Clarice Camargo lembra o papel do sindicato: “o Sintrajufe/RS atuou em diversas frentes em defesa da manutenção do direito aos quintos. Ao longo de todos esses anos, foram feitas visitas aos gabinetes dos ministros do STF, entrega de memoriais, abaixo-assinados, caravanas a Brasília para acompanhar julgamento, sempre que a matéria esteve em pauta. A combinação entre a mobilização da categoria e a atuação jurídica da entidade foi decisiva para esse desfecho. Mais um motivo para afirmar a importância dos sindicatos em tempos tão desafiadores”.