O presidente Lula (PT) sancionou o projeto de lei 4188/2021, conhecido como Marco Legal das Garantias, com um veto que vinha sendo reivindicado pelas entidades representativas dos oficiais e das oficialas de Justiça. Lula vetou as emendas que permitiam a realização de busca e apreensão extrajudicial de bem móvel. O decreto com a sanção e os vetos foi publicado nesta terça-feira, 31, no Diário Oficial da União, criando a lei 14.711/2023.
Notícias Relacionadas x6071
A nova lei muda as regras dos empréstimos e estabelece que o mesmo bem pode ser usado como garantia em mais de uma solicitação para o pagamento. O Sintrajufe/RS vinha, junto com outras entidades como a Fenassojaf, a Afojebra e a Fesojus, atuando pela derrubada das emendas que previam que seria possível a tomada de veículos sem autorização da Justiça, por meio de mandados extrajudiciais. Segundo a proposta, a apreensão extrajudicial seria aplicada nos casos em que o devedor não entregasse o bem dentro do prazo legal estabelecido, sendo que os cartórios ficariam autorizados a lançar a apreensão em uma plataforma eletrônica. Na prática, retiraria atribuições dos oficiais e oficialas de justiça, e principalmente, do próprio Poder Judiciário
O veto foi justificado pela inconstitucionalidade do texto: Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que haja ordem judicial para tanto, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio , diz o trecho principal do veto.
Projeto também previa desjudicialização da execução civil, derrotada no Senado 3l45a
O mesmo projeto previa a desjudicialização da execução civil, um grave ataque às atribuições do Poder Judiciário. A emenda, na prática, privatizava uma parte do Judiciário, transferindo funções para tabeliães e cartorários. Após intensa pressão da Fenajufe, do Sintrajufe/RS e de outras entidades, a medida acabou também derrotada, nesse caso no Senado.
Com informações da Fenassojaf, do portal G1, do Poder 360 e da Carta Capital