Na manhã de quarta-feira, 2 de abril, uma decisão liminar proferida pela 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, surpreendeu o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg), determinando a suspensão da mobilização da categoria em Brasília. O ato, uma vigília em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi convocado pela diretoria do sindicato com o objetivo de pressionar pela aprovação de um novo Plano de Carreira.
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O juiz do trabalho substituto, Luis Felipe de Moura Rios, pela liminar alegou que a mobilização configura uma greve, com base na deliberação da diretoria do sindicato, e determinou a suspensão de qualquer ato de mobilização relacionado aos dias 2 e 3 de abril. O Sitraemg, em nota, repudiou a decisão e explicou que a vigília não configurava greve. Na realidade, trata-se de uma mobilização política legítima, sem interrupção dos serviços ou paralisação coletiva, e, portanto, não poderia ser enquadrada como ato grevista.
A entidade defende, ainda, que a decisão judicial desconsiderou o fato de que a mobilização havia sido decidida em assembleia da categoria, com o objetivo de pressionar pela aprovação do Plano de Carreira, uma pauta amplamente discutida e deliberada dentro da estrutura sindical. Portanto, na “dúvida”, a decisão do magistrado foi de pronto impedir a mobilização.
Para o Sintrajufe/RS, a medida tomada pelo juiz interfere gravemente no exercício do direito à manifestação política dos servidores.
Uma solicitação de reconsideração da liminar foi protocolada na mesma noite, buscando reverter a decisão que, para o Sitraemg, prejudica a mobilização além de cercear a liberdade sindical.
O Sintrajufe/RS repudia esta prática antissindical e se solidariza com os colegas mineiros e sua organização sindical. A autonomia sindical é um direito fundamental garantido, que assegura aos sindicatos a liberdade de organizar e conduzir suas mobilizações em defesa dos direitos dos trabalhadores.
Fonte: Sitraemg