Nesta sexta-feira, 1º de setembro, o Sintrajufe/RS encaminhará, para sindicalizados e sindicalizadas da Justiça do Trabalho, o termo de autorização de ingresso de execução da ação que trata da devolução do valor pago a título de imposto de renda sobre os juros recebidos quando do pagamento das diferenças salariais relacionadas à unidade real de valor (URV). A execução acontece a partir da vitória do Sintrajufe/RS na ação 5057511-58.2020.4.04.7100.
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Nessa ação, os servidores e as servidoras da Justiça do Trabalho estão em uma situação diferente da dos colegas dos demais órgãos. Durante o processo de execução que buscou as diferenças da URV reconhecidas judicialmente, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizou o pagamento na via istrativa, em até quatro parcelas, nos anos de 2010, 2011, 2012 e alguns em 2013. Em alguns casos, houve recebimento tanto na via istrativa como na via judicial, esta última será objeto da execução em andamento. Vale reiterar que os valores dos juros recebidos na via istrativa não tiveram incidência de imposto de renda.
Importante: serão contatados e contatadas, exclusivamente, sindicalizados e sindicalizadas. É preciso que estejam com o e-mail atualizado junto ao cadastro do sindicato.
Aquelas e aqueles colegas sindicalizados que não receberem mensagem por e-mail do Sintrajufe/RS, possivelmente, não têm valores a receber. Para verificação do F, podem entrar em contato, pelo e-mail [email protected], a partir do dia 4 de setembro.
Como proceder 3gt4o
O termo de autorização de ingresso da execução, será encaminhado no dia 1º de setembro. Ele deve ser preenchido, assinado e devolvido, em formato PDF, para o e-mail [email protected]. Quem preferir pode fazê-lo pessoalmente, na sede do sindicato (rua Marcílio Dias, 660, bairro Menino Deus, Porto Alegre).
Importante: no preenchimento do termo, a FILIAÇÃO se refere ao nome do pai e da mãe, na forma como constam no documento de identidade.
Em caso de dúvida no preenchimento da declaração, basta entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (51) 3235-1977.
Após o recebimento do termo, o sindicato buscará os dados no processo judicial no qual foram pagos os valores, bem como as informações junto à Receita Federal. Essa busca é necessária a fim de viabilizar a posterior elaboração dos cálculos, os quais serão feitos pelo perito contratado pelo Sintrajufe/RS.
Como grande parte dos processos de execução originários é física, será necessário o desarquivamento individual para buscar as cópias a fim de instruir o processo. Isso demandará um pouco mais de tempo até ser possível formalizar a execução judicial em nome das e dos substituídos/representados.

Para se sindicalizar, abra e imprima a ficha de sindicalização, disponível AQUI, preencha, confira tudo e assine. Depois, basta enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Você também pode enviar por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcílio Dias, 660Menino DeusPorto AlegreRSCEP 90.130-000) ou entregar para o diretor de base de sua unidade.
Mensalidade sindical 3j7034
Todos os sindicalizados e sindicalizadas, quando do recebimento dos valores, deverão rear 1% a título de mensalidade sindical e 1% para o perito sobre o montante percebido. Não haverá incidência de honorários advocatícios, conforme os termos atuais do contrato firmado entre o Sintrajufe/RS e a assessoria jurídica, prestada pelo escritório Silveira, Martins e Hübner Advogados (SMH).