SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

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Justiça do Trabalho condena iFood a pagar R$ 10 milhões e a reconhecer vínculo com todos entregadores 1e4b1p

A 14ª Turma do TRT2, em São Paulo, condenou o iFood a reconhecer o vínculo de emprego de todos os seus entregadores e ao pagamento de uma indenização de R$ 10 milhões. Com isso, o tribunal reformou decisão da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que, em 2020, julgou a ação civil pública improcedente.

Por maioria (2×1), os desembargadores aceitaram recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT). A turma é composta por cinco desembargadores, mas apenas três votam, de acordo com o regimento do tribunal.

Na sessão de julgamento do dia 22 de novembro, quando pela primeira vez foi tratado o caso, o relator, desembargador Ricardo Nino Ballarini, destacou que as condições de trabalho dos entregadores indicavam ausência de autonomia. Segundo ele, os trabalhadores não podem negociar o valor do frete ou a ordem das entregas, além de dependerem da plataforma para se conectarem aos clientes. O magistrado comparou o iFood a outros modelos de negócio, como o Airbnb, em que há negociação direta entre prestador de serviço e consumidor: “No iFood, a relação se dá entre o cliente e a plataforma, que, inclusive, assume a responsabilidade pela entrega do pedido”, pontuou. O voto foi acompanhado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles. Já o desembargador Fernando Álvaro Pinheiro, presidente da turma, entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso, com base em decisões recentes do STF. Mesmo assim, os demais desembargadores mantiveram seus votos favoráveis, formando o placar de 2 a 1.

Assim, a decisão foi de que o iFood deve registrar os entregadores, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular. A empresa também foi condenada ao pagamento de compensação pecuniária no importe de R$ 10 milhões, conversível a entidade de interesse social relevante.

Ação civil pública 4y31r

A ação civil pública que deu origem ao julgamento foi movida pelo MPT. O órgão alegou que o Ifood submete os entregadores a “um verdadeiro sistema de servidão digital” e solicitou a declaração da existência do vínculo para entregadores e condutores profissionais que prestam serviços de transporte de mercadorias intermediados pela plataforma. Para o MPT, a empresa contrata empregados disfarçados de trabalhadores autônomos, diretamente ou por intermédio de empresas denominadas operadores logísticos, com o intuito de sonegar o vínculo de emprego e os direitos decorrentes.

Ao todo, o MPT já moveu oito ações civis públicas contra aplicativos, como Uber, 99 e Rappi. Por enquanto, houve decisões favoráveis ao órgão contra a Rappi e a Uber.

Com informações do Migalhas, do Jota e do Conjur