SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

DISCURSO OFENSIVO 6t4g6f

Justiça condena Bolsonaro em 2ª instância por insinuação sexual a jornalista 2g1f71

Nesta quarta-feira, 29, a 8ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por 4 votos a 1, manteve a condenação do presidente Jair Bolsonaro (PL) por ter utilizado comentário de cunho sexual para se referir à jornalista Patrí­cia Campos Mello. A indenização foi majorada de R$ 20 mil para R$ 35 mil, conforme proposto pela relatora Clara Maria Araújo Xavier.

A jornalista Patrí­cia Campos Mello, repórter e colunista da Folha de São Paulo, ingressou com ação contra Bolsonaro sob a argumentação de que a autoridade, em coletiva de imprensa, comentando sobre fake news, teria ofendido a honra dela, o que fez surgir o dever de indenizar.

Segundo a acusação, Bolsonaro fez pronunciamento com insinuação sexual ao utilizar a frase ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim , na intenção de ofender a reputação da profissional. A declaração de Bolsonaro era em referência ao depoimento de Hans River do Nascimento, ex-funcionário de uma agência de disparo em massa por WhatsApp. Nascimento mentiu à I das Fake News no Congresso, dizendo que a jornalista se insinuou sexualmente para ele em troca de uma reportagem. As declarações foram contestadas em mensagens de texto e em áudios divulgados pela Folha de S. Paulo.

A defesa de Bolsonaro alegou que, na entrevista, o presidente teria exposto suas opiniões de natureza polí­tica e que não houve intenção dolosa à ofensa da honra de Patrí­cia.

O juí­zo considerou que, ao utilizar a frase, Bolsonaro teve o objetivo de lesar a jornalista. Para a magistrada, não há que se falar em liberdade de expressão ou de pensamento, pois ela não é ilimitada, devendo ser observado o direito alheio, especificamente a intimidade, a honra e a imagem. “Primeiramente, devemos considerar a profissão da autora, jornalista, conhecida na mí­dia não só nacional e também o cargo polí­tico ocupado pelo réu, a Presidência da República e, portanto, suas declarações reverberam por todo o paí­s e também no exterior, podendo ser observada a presença no local de jornalistas de mí­dias diversas.”

O apelado (Jair Bolsonaro) proferiu discurso ofensivo, desrespeitoso, machista e mentiroso contra ela, utilizando de subterfúgio inescrupuloso para desacreditá-la como profissional e como mulher , disse a relatora.

Em junho, Bolsonaro foi condenado a pagar indenização ao Sindicato dos Jornalistas de SP 672c25

Em 7 de junho, Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, foi disponibilizada a sentença na qual Jair Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 100 mil a tí­tulo de indenização por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas, por reiteradas ofensas contra jornalistas.

A condenação em primeira instância se deu após o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo entrar com uma ação civil pública em 7 de abril de 2021. Segundo a entidade, foram 175 ataques à imprensa proferidos pelo presidente em 2020.

Na decisão, a juí­za Tamara Matos afirmou que as peculiaridades do caso e o cargo do réu tornam a sua conduta ainda mais grave, por ser incompatí­vel com a dignidade da função que ocupa e pela enorme repercussão que encontram suas manifestações em todo o paí­s.

Fonte: O Globo, G1 e Folha de S. Paulo