O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu que a terceirização de todas as atividades de uma empresa é um recurso legal. Sua decisão, que fixa tese de repercussão geral, utiliza o contexto global de flexibilização das normas trabalhistas como argumento.
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A decisão foi provocada por ação da empresa de cosméticos Avon que pediu a cassação de acórdão do TRT5. O tribunal condenara a Avon a abster-se de contratar mão de obra por meio de empresa terceirizada para a realização de serviços relacionados a suas atividades.
O ministro acolheu a reclamação e definiu que É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Disse ainda, na decisão, que a posição do TRT5 é uma afronta à liberdade de organização produtiva dos cidadãos .
Gilmar Mendes itiu que a Justiça do Trabalho tem colocado travas às tentativas de terceirização total, e criticou essas decisões: a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não a de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria , escreveu. E concluiu: O que se observa no contexto global é uma ênfase na flexibilização das normas trabalhistas. Com efeito, se a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, não faz qualquer sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, fordista, na contramão de um movimento global de descentralização .
Terceirização e escravidão 5r5915
Em maio, em debate promovido pelo Sintrajufe/RS, a desembargadora aposentada do TRT4 Magda Barros Biavaschi, questionada sobre o avanço das terceirizações e os ataques aos trabalhadores e trabalhadoras contidos na reforma trabalhista aprovada em 2017, lembrou a tramitação de diferentes projetos que desembocaram, finalmente, na reforma, que abriu as portas para as terceirizações em todas as atividades, um elemento altamente precarizador das relações de trabalho , como definiu, destacando que os recorrentes casos de trabalho análogo à escravidão estão vinculados, 90% das vezes, a empresas terceirizadas. Isso, denunciou, evidencia laços muito tênues entre terceirização e escravidão .
Com informações do site Migalhas