SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

REFORMA DE BOLSONARO EM QUEDA 6o4h3c

Fim de contribuição extraordinária para ativos e aposentados em julgamento no STF é fim de espada sobre as cabeças dos trabalhadores e trabalhadoras; veja como isso afeta a sua vida 2h698

Na última quarta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam partes da reforma da Previdência aprovada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2019. O julgamento não terminou porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista, mas, mesmo que os votos ainda possam ser modificados, no momento já há maioria para derrubar algumas das alterações promovidas pela reforma. Dentre esses pontos, está a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária sobre ativos e inativos – isso significa, que a qualquer momento, sem aprovação de nova lei, sob a justificativa de déficit atuarial, os governos federal, estaduais e municipais, poderiam aumentar ainda mais a contribuição previdenciária de servidores públicos ativos e aposentados.

Veja AQUI como está o julgamento.

A emenda constitucional (EC) 103/2019, que instituiu a reforma, altera, entre outros, o art. 149 da Constituição Federal. Inclui, nesse artigo, a possibilidade de que, em casos em que há déficit atuarial (veja abaixo do que se trata), a União, estados e municípios instituam, primeiramente, a cobrança das contribuições de servidores e servidoras aposentadas, aposentados e pensionistas incidindo sobre o que exceder o salário mínimo – antes da reforma, a contribuição incidia apenas sobre o que superasse o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Caso essa medida seja “insuficiente”, a EC a a permitir, então, que os mesmos entes criem ainda contribuições extraordinárias tanto para servidores ativos quanto para inativos.

O que é déficit atuarial?

Os resultados “atuariais” se referem a receitas estimadas e obrigações projetadas. Conforme definição de relatório do Ministério da Previdência Social, o resultado atuarial “corresponde à diferença entre o ivo Atuarial (Reservas Matemáticas Previdenciárias) e o Ativo Real Líquido (recursos financeiros já acumulados pelo RPPS, bens que possam ser convertidos em dinheiro e créditos a receber do ente federativo, devidamente reconhecidos, contabilizados e parcelados)”.

Contribuição extraordinária é espada sobre a cabeça de servidores e servidoras das três esferas 1y2k22

A primeira fase de confiscos autorizada pela EC 103/2019 já está sendo aplicada em diversos estados e municípios, inclusive no estado do Rio Grande do Sul. Os servidores públicos aposentados do RS já pagam a contribuição acima de um salário mínimo, uma verdadeira redução salarial. A segunda fase, por sua vez, trata-se da instituição de uma “contribuição extraordinária” que poderá ser aplicada tanto a servidores e servidoras da ativa quanto a aposentados, aposentadas e pensionistas. Por ora não aplicada, essa regra é uma espada sobre a cabeça do funcionalismo, uma constante ameaça de ataque.

No último período, como o Sintrajufe/RS tem informado em diversas matérias, há uma ofensiva de setores do mercado e da imprensa por uma nova reforma da Previdência para, supostamente, enfrentar o déficit. Isso por meio da retirada de mais direitos previdenciários. Nesse contexto, a contribuição extraordinária também emerge como ameaça e moeda de chantagem por parte dos defensores de mais ataques. Dessa forma, excluir essa possibilidade da Constituição é afastar ao menos uma das armas de quem quer acabar com a aposentadoria dos brasileiros e brasileiras.


Reforma precisa ser revogada 1h2w3w

O Sintrajufe/RS, como a CUT, outras centrais e sindicatos, defende a revogação da totalidade da reforma da Previdência. Essa foi, inclusive, uma das pautas reivindicadas em maio na Marcha a Brasília, que reuniu milhares de manifestantes na capital federal.

Toda a emenda constitucional 103/2019 foi formulada para atacar direitos previdenciários, das alíquotas progressivas ao aumento dos anos de contribuição, da instituição de contribuições extraordinárias a mudanças nos cálculos tanto das contribuições quanto dos proventos e pensões. A possível derrubada, pelo Supremo, de alguns desses itens, pode ser um importante ponto de sustentação para impulsionar as lutas pela revogação completa da EC 103.


É o sindicato que te defende; filie-se ao Sintrajufe/RS! 723u5k

É a existência de sindicatos, como o Sintrajufe/RS, o que permite que tenhamos voz nas ruas, junto a governos e istrações e também junto aos tribunais, como aconteceu no caso do julgamento da reforma da Previdência.

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