A Fenajufe ingressou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para ingresso como amicus curiae em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam alterações introduzidas pela lei 14.711/2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”. O pedido aguarda apreciação do ministro Dias Toffoli, o relator das ADIs.
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A ADI 7061 é movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a 7608, pela Associação Nacional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra). As entidades contestam modificações introduzidas pela lei 14.711/2023, que autoriza a expedição e o cumprimento de mandados de busca e apreensão extrajudiciais de bens em garantias fiduciárias e hipotecárias pelos tabelionatos de protesto. Argumentam que as mudanças instituem uma forma de “justiça privada”, retirando o Poder Judiciário de seu papel tradicional em casos que envolvem medidas sensíveis, como busca e apreensão e desocupação de imóveis.
No documento encaminhado ao STF, a Fenajufe argumenta que “é possível afirmar que a medida legislativa ora em análise desconsidera a relevância e o impacto positivo da atual sistemática utilizada para o processo de execução nos Tribunais por todo o país (equipamentos, pessoal, procedimentos e sistemas), demonstrando o grau de desconhecimento por parte do Poder Legislativo quanto ao tema”.
Ainda de acordo com o pedido, a Fenajufe destaca que as mudanças propostas pela legislação terão o “condão de afetar profundamente a própria estrutura dos tribunais, haja vista o impacto na arrecadação por parte das Cortes regionais, que deixariam de receber as custas concernentes”.
Fonte: Fenajufe e Abojeris