SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

AUXÍLIO-SAÚDE 9h2c

Fenajufe solicita ao CSJT a suspensão imediata de atos que impõem restrições no auxílio-saúde; Sintrajufe/RS defende manutenção do plano atual sem aumento de despesas 3l3o66

A Fenajufe encaminhou ofício ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nessa quarta-feira, 23, em caráter de urgência. Endereçado ao presidente Aloysio Corrêa da Veiga, o expediente solicita a suspensão dos atos nº 16/2025, 17/2025 e 18/2025, que tratam da regulamentação da assistência à saúde suplementar para servidores e servidoras, magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e trouxeram grande preocupação à categoria, uma vez que impõem restrições no auxílio-saúde e podem impactar nos valores pagos nos planos, como o vigente no Rio Grande do Sul.

No documento, a federação ressalta que as medidas estabelecidas pelos atos implicam em aparente inobservância de diversos preceitos, como: Direito social à saúde, previsto nos artigos 6º e 196 da CF de 88, ao fixar um valor inferior para os custos inerentes à assistência médica, desconsiderando a realidade de vários Tribunais Regionais do Trabalho e inviabilizando, na prática, a prestação desse direito pelo Estado; à proteção aos idosos (art. 230 da CF) proteção do deficiente (art.23 da Constituição Federal, Lei nº 7.853/89) e proteção integral garantida à criança e ao adolescente (art. 227 da Constituição Federal; ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal; violação à eficácia istrativa (art. 37 da Constituição Federal).

Em relação à suspensão do acréscimo de 50% para magistrado, servidor ou dependente com deficiência, portador de doença grave, ou magistrado e servidor com mais de 50 anos, há violação da própria resolução CNJ 500/2023. Em outro ponto do texto, a Fenajufe destaca que a fixação de valores em apenas R$ 546,00, a título de reembolso do auxílio-saúde para os servidores e servidoras, é preocupante e indignante. Além disso, questiona a não inclusão da previsão de acréscimo de 50% no reembolso para servidores com deficiência, doença grave, idade superior a 50 anos ou que possuam dependentes nessas condições.

Nesse sentido, a Fenajufe requereu a suspensão ou mesmo adiamento do prazo para implementação dos referidos normativos até o trânsito em julgado do respectivo processo PJe-Ato- CSJT, com a finalidade de reduzir os danos aos servidores e garantir a “eficiência istrativa e a proteção à confiança legítima”.

No Rio Grande do Sul, o Sintrajufe reiterou pedido de audiência com o presidente do TRT4 para tratar do tema, mantendo o foco na manutenção do plano atual sem aumento de despesas para os titulares do programa, além de criticar a proposta do CSJT por diferenciar, na área da saúde, os recursos destinados à magistratura em relação a servidores e servidoras.

Fonte: Fenajufe