SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

QUINTOS 73c6c

Fenajufe: sanção sem vetos ao PL 2342/22 agora depende do STF 6u4b4z

Após reunião no Palácio do Planalto, dia 14, foi informado à Fenajufe que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhar ao Executivo os cálculos do impacto orçamentário e a origem dos recursos com relação às emendas ao projeto de lei 2342/2022. Ou seja, a sanção sem vetos depende, agora, do Supremo.

Participaram da reunião com a Fenajufe o secretário especial adjunto da Secretaria Especial para Assuntos Jurí­dicos da Casa Civil (SAJ/CC/PR), Marcos Rogério de Souza, e o secretário adjunto de Gestão Pública, Marcos Esteves. Também estavam presentes a secretária adjunta de Assuntos Legislativos (Saleg/SAJ), Talita Santana Santos Barcellos, e Cecilia Naiá, representando a Secretaria Especial de Análise Governamental (SAG).

A federação apresentou argumentos técnicos e reiterou que a sanção sem vetos ao projeto corrige uma injustiça para uma parcela da categoria que recebe os quintos e ficou sem a recomposição. Os dirigentes entregaram Nota Técnica sobre o projeto, elaborada pela assessoria jurí­dica, que aponta ausência de inconstitucionalidade formal ou material e indica que o projeto não viola qualquer princí­pio constitucional atinente à atuação da istração pública.

Também foi apresentado parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestando pelo não conhecimento e pela improcedência do pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.338/DF contra o ní­vel superior (NS) para os técnicos do PJU, que foi obtido igualmente por meio de emenda parlamentar.

Agora depende do STF 4e4pb

O retorno da SAJ da Casa Civil à Fenajufe foi de que uma possí­vel barreira sobre ví­cio de iniciativa pode ser suprida, tendo como base o parecer da AGU pela improcedência da ADI contra o NS. No entanto, no momento, é necessária uma manifestação do STF nos autos sobre o cálculo do impacto orçamentário e a origem dos recursos, especificamente acerca das emendas ao projeto, para cumprimento do artigo 63 da Constituição Federal e artigos 113 e 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A Fenajufe já está cobrando essa manifestação do Supremo, uma vez que o prazo para sanção ou veto do projeto se encerra no dia 21 de setembro.

Emendas 2n332x

Além da emenda pela não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial, as outras emendas tratam do seguinte: legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; da transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário.

Fonte: Fenajufe