A Fenajufe protocolou, na quarta-feira, 10, pedido de reconsideração no Conselho da Justiça Federal (CJF) e requereu, liminarmente, que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) procedam com o pagamento das parcelas de quintos/décimos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 até a conclusão da consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU). A Fenajufe considera a decisão colegiada adotada pelo Conselho nos termos da lei 14.687/2023, que protegeu a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e a remuneração de toda a categoria do Judiciário Federal contra qualquer tentativa de absorção, compensação ou redução.
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Em decisão de 24 junho, em Belo Horizonte (MG), o CJF decidiu pelo pagamento retroativo dos quintos que foram absorvidos na primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023 das servidoras e servidores da Justiça Federal. Logo após, o Conselho tomou conhecimento de decisão do TCU nos autos do processo de aposentadoria 0000898-53.2019.4.90.8000, no sentido de que os quintos deveriam ser absorvidos pela 1ª parcela da reposição parcial concedida pela lei 14.523/2023.
O vice-presidente e corregedor-geral do CJF, ministro Og Fernandes, formulou consulta ao TCU e suspendeu o prosseguimento do cumprimento da decisão colegiada. No despacho, o ministro determinou que os TRFs aguardem o pronunciamento do Tribunal de Contas acerca da decisão do próprio CJF. Nessa quinta-feira, 11, a Fenajufe se reuniu com o juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, auxiliar do ministro Og Fernandes, para tratar do tema.
A Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe acompanhará a decisão em relação ao pedido de reconsideração. Com relação à consulta, que deverá ser encaminhada ao TCU pela Presidência do CJF, responsável por executar os atos istrativos, a federação aguardará a distribuição para relatoria para iniciar a atuação, por meio de petição de terceiro interessado, despachos, memoriais e eventual sustentação oral.

Sintrajufe/RS cobra do TRF4 pagamento retroativo de quintos absorvidos 1t1q54
No início de julho, o Sintrajufe/RS protocolou ofício requerendo que o TRF4 aplique a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) de que parcelas de reposições salariais de servidores e servidoras não sejam absorvidas e que os valores já absorvidos sejam devolvidos. O sindicato também reiterou pedido de informações anterior, sobre o pagamento dos retroativos de quintos reconhecidos na via istrativa quitados apenas para servidores da Justiça Federal do Paraná.
No final de 2023, o CJF já havia proferido decisão que permitiu que o TRF4 pagasse a servidores e servidoras da Seção Judiciária do Paraná valores retroativos de quinto, reconhecidos na via istrativa, no período de abril de 1998 a setembro de 2001. Em audiência com o sindicato, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros, informou que, após a sessão do CJF e em tratativas com aquele órgão, buscaria viabilizar o pagamento de forma isonômica a servidores e servidoras das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, que estão na mesma situação de colegas do Paraná. No ofício, o sindicato requer informações sobre esses pagamentos.
Com informações da Fenajufe