SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

PL 6204/2019 4g6w6s

Fenajufe entrega memorial contra desjudicialização e reforça mobilização no Congresso 4k1b6e

A Fenajufe entregou na noite dessa quarta-feira, 14, memoriais no gabinete do senador Rogério Carvalho (PT/SE), relator do projeto de lei 6204/2019, manifestando posição contrária à proposta que trata da desjudicialização da execução civil de títulos judiciais e extrajudiciais. O documento foi elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional da Federação (AJN – Cezar Britto Advocacia).

Participaram as coordenadoras Soraia Marca e Paula Meniconi, acompanhadas da assessora parlamentar da Consillium, Carolina Marques. Nos últimos dias, a Fenajufe também esteve nos gabinetes dos senadores Espiridião Amin (PP-SC); Efraim Filho (União-PB); Alan Rick (União- AC); Carlos Portinho (PL- RJ); Eduardo Girão (Novo – CE) e Marcos Rogério (PL-RO).

O PL 6204/2019 estava paralisado desde 2023, após mobilização da Fenajufe e de sindicatos de base, mas voltou a tramitar recentemente na Câmara dos Deputados. Durante a sessão deliberativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na quarta-feira, 7, o presidente da sessão, senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), anunciou a retirada do projeto da pauta, a pedido do relator.

A federação alerta que a proposta transfere funções exclusivas do Poder Judiciário para tabeliães e agentes extrajudiciais, o que representa riscos à efetividade da Justiça e com potencial de comprometer o direito constitucional da população ao o à Justiça. Isso porque a proposta quer retirar atribuições essenciais, hoje exercidas por oficiais e oficialas de justiça — como a execução de mandados judiciais — e as delega aos chamados “agentes de execução”, sem a devida capacitação, conforme já apontado em parecer técnico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento ainda destaca que servidores e servidoras exercem uma missão institucional sob a supervisão do Poder Judiciário, com imparcialidade e isenção — diferentemente da atividade cartorária, que é de natureza privada e guiada por interesses econômicos.

De acordo com o memorial da AJN, o projeto ainda impõe novos custos às partes processuais envolvidas, como emolumentos previstos nos artigos 8º, 10, 13 e 28, o que onera o devedor com taxas adicionais além do valor principal, juros e honorários. Outro ponto criticado é a exigência de protesto prévio do título executivo, hoje opcional, o que criaria mais um custo para o credor — com benefícios concentrados nos cartórios.

Fonte: Fenajufe