SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

RETROCESSO z656y

Federação das Indústrias consegue no Judiciário licença para desobrigar empresas a divulgarem relatórios que demonstrem equidade salarial entre homens e mulheres 314r4u

A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) conseguiu na Justiça desobrigar empresas com mais de 100 funcionários e funcionárias a divulgarem relatórios que demonstrem a não discriminação salarial entre homens e mulheres. A decisão contraria a lei sancionada no ano ado pelo presidente Lula (PT) e que visa garantir a equidade salarial independente de gênero.

A lei 14.611/2023 foi sancionada em 3 de julho de 2023. E, como parte das medidas incluídas na lei, desde março de 2024 é obrigatória “a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios”. A obrigatoriedade vale para empresas com 100 ou mais empregados.

A Fiemg moveu ação civil pública contra a obrigatoriedade do relatório e obteve liminar favorável assinada pelo desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, do TRF6, de Minas Gerais. A União chegou a conseguir cassar a liminar, mas, agora, os desembargadores do TRF6 declararam-se incompetentes para julgar o pedido, de forma que a liminar voltou a valer – conforme o advogado da Fiemg, a liminar só poderia ter sido anulada por um magistrado de hierarquia superior, como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do desembargador Lincoln Rodrigues de Faria avalia que a publicação dos relatórios traria prejuízo social e econômico (irreversível) às empresas, colocando em risco a proteção de dados. A lei, porém, define que os relatórios “conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico”.

Outro argumento apresentado pelo desembargador refere-se à defesa “da livre iniciativa e da livre concorrência”. O advogado da Fiemg afirma ainda que a obrigação “viola sigilo empresarial”. Ou seja, a preocupação parte de critérios de mercado para anular uma conquista relevante para garantir a paridade salarial entre homens e mulheres.

Decisão semelhante foi tomada no TRF3, pelo desembargador Valdeci dos Santos, após pedido feito pelo Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Sindimaq). Conforme reportagem do jornal Valor Econômico, a decisão do TRF3 vale apenas para os associados ao Sindimaq, mas a do TRF6 poderá ter abrangência geral no país.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, no Brasil, uma mulher ganha em média 78% dos rendimentos de um homem. No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade dos salários dos homens brancos (46%).

Com informações do Valor Econômico