SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT 48562h

SEMANA DOS APOSENTADOS 5b6z40

Entenda como as ações sobre a Previdência que aguardam conclusão do julgamento no STF podem beneficiar aposentados, aposentadas e pensionistas, além de servidores da ativa 1b5349

Nesta semana, o Sintrajufe/RS está publicando uma série de matérias de interesse direto dos aposentados e aposentadas, com o mote “Aposentadoria é um direito e respeitar as e os aposentados é um dever”. As publicações ocorrem em referência ao Dia Nacional do Aposentado e Aposentada, celebrado no dia 24 de janeiro. Um dos temas que mais tem gerado expectativa é o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de ações que questionam diversos itens da reforma da Previdência de 2019, aprovada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). Parte desses itens afeta diretamente aposentados e aposentadas.

O STF está julgando em conjunto um grupo de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam partes da emenda constitucional 103/2019, a reforma da Previdência. Essas ADIs, movidas por diferentes entidades, reivindicam que o STF reconheça que determinados itens da reforma violaram a Constituição Federal e, portanto, deveriam deixar de valer. Entre esses itens, estão a progressividade das alíquotas, a possibilidade de que a contribuição dos aposentados e pensionistas incida sobre o que superar o salário mínimo, a instituição de contribuição extraordinária, o fim da “imunidade do duplo teto” e as mudanças na forma de cálculo da pensão.

Estão em julgamento as ADIs de números 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6279, 6289, 6361, 6367, 6384, 6385, 6731 e 6916, ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, auditores fiscais, partido político e delegados e agentes da Polícia. Os votos de todos os ministros e ministras já estão disponíveis, com exceção do ministro Gilmar Mendes. Ele havia pedido vista e, no dia 23 de outubro de 2024, devolveu o processo, que aguarda ser incluído na pauta de julgamento pelo ministro Luís Roberto Barroso.


O que está em jogo 3y6c4o

Entenda abaixo alguns dos principais itens em julgamento, todos eles questionados pelas ADIs:

Contribuição acima do salário mínimo – A reforma de 2019 definiu que, “Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo”. Atualmente, para os aposentados, aposentadas e pensionistas do serviço público federal, a contribuição incide sobre os valores que superam teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os resultados “atuariais” se referem a receitas estimadas e obrigações projetadas. Em alguns estados, como o Rio Grande do Sul, e municípios, como São Paulo, essa medida já foi aplicada, de forma que as contribuições se dão sobre o que excede um salário mínimo.

Contribuição extraordinária – A reforma da Previdência de 2019 também incluiu na Constituição a possibilidade de, quando houver déficit atuarial, ser implementada contribuição extraordinária tanto para ativos quanto para aposentados, aposentadas e pensionistas. Isso ocorreria após uma tentativa de equalizar a situação por meio de alteração na contribuição sobre as aposentadorias, que aria a incidir sobre o valor dos proventos que supere o salário mínimo.

Alíquota progressiva – Antes da reforma da Previdência, os servidores e servidoras federais contribuíam com alíquota fixa de 11%. A EC 103, porém, introduziu a progressividade da alíquota. Assim, a contribuição ou a variar de 7,5% a 22%, com a seguinte configuração em 2025:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES
até 1.518,007,5 %
de 1.518,01 até 2.793,889 %
de 2.793,89 até 4.190,8312 %
de 4.190,84 até 8.157,4114 %
de 8.157,42 até 13.969,4914,5 %
de 13.969,50 até 27.938,9516,5 %
de 27.938,96 até 54.480,9719 %
acima de 54.480,9722 %
Duplo teto – Até a aprovação da reforma, servidoras e servidores aposentados acometidos por doenças graves tinham direito a uma “imunidade do duplo teto”: a contribuição previdenciária era recolhida apenas sobre o valor que superasse o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficiários do RGPS. A reforma da Previdência acabou com esse direito.

Cálculo da pensão por morte – Antes da reforma da Previdência de 2019, a pensão por morte era equivalente a 100% da remuneração da servidora ou servidor falecido. Com a EC 103, porém, o cálculo mudou: a pensão equivale, agora, a 50% da remuneração do servidor falecido, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%. No caso do falecimento do servidor ou da servidora ocorrer na ativa, o cálculo é feito a partir das regras de aposentadoria a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Além de outras regras que aplicadas aos cálculos reduzem o valor ou levam à própria extinção do benefício, precarizando o direito à pensão por morte.

Resultados parciais 5v2y54

Com os dez votos já apresentados, o STF formou maioria para derrubar dois ataques aos direitos de aposentados, aposentadas e pensionistas: a possibilidade de implementação, em caso de déficit atuarial, de contribuição extraordinária e da contribuição ordinária sobre o valor que supere o salário mínimo – atualmente, a contribuição incide sobre os valores que superam teto do RGPS. Também formou maioria pela inconstitucionalidade das diferenças de tratamento entre mulheres servidoras e da iniciativa privada.

Por outro lado, os ministros também formaram maioria para declarar a constitucionalidade do fim da “imunidade do duplo teto” e das mudanças na forma de cálculo da pensão por morte.

Sobre a progressividade das alíquotas, o placar está empatado em 5 a 5.

Até o encerramento do julgamento, porém, todos os ministros e ministras podem mudar de posicionamento.

Mobilização 4o3460

Em agosto, em vários estados, servidores e servidoras das três esferas do serviço público realizaram mobilizações para pressionar o STF a derrubar partes da reforma da Previdência que estão em julgamento. Em Porto Alegre, um ato público em frente em TRF4, reuniu centenas de servidores e servidoras e apontou para a necessidade de revogação da totalidade da reforma, a fim de garantir o direito à aposentadoria para os trabalhadores e as trabalhadoras e afastar a ameaça de aumento ainda maior dos descontos de ativos, inativos e pensionistas. A derrubada de partes da EC 103/2019 embala a campanha pela revogação de toda a reforma da Previdência. No final do ano ado, entidades das três esferas do funcionalismo e a CUT lançaram a campanha “Pelo fim do confisco das aposentadorias dos servidores públicos. Pressão no STF!”. O objetivo é convencer os ministros a derrubar os itens da reforma que estão em julgamento.

Mais informações 2d334c

Confira AQUI como votou cada ministro e ministra até agora e AQUI mais detalhes sobre as ações diretas de inconstitucionalidade.

Em julho de 2024, o Sintrajufe/RS promoveu a live “STF julga a reforma da Previdência de 2019: o que pode mudar na sua vida?”, em formato de perguntas e resposta, com a participação de Carlos Guedes e Cíntia Bettio, ambos do escritório Silveira, Martins, Hübner (SMH), que presta assessoria jurídica ao sindicato. Veja AQUI a íntegra.

Quer saber mais? O sindicato produziu vídeos curtos, com as perguntas e respostas. Veja AQUI.